O juiz José Domingues Filho, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, indeferiu o pedido feito pelo Republicanos pela última vaga na Câmara de Vereadores do município e arquivou o processo. A decisão foi tomada na quarta-feira (24/11).
A legenda, que fez Fábio Luiz como único eleito à Casa, pleiteava a cadeira conquistada por Creusimar Barbosa (DEM) alegando ter ‘maior sobra de votos’ na contagem feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A intenção era tentar emplacar Neto Santos para o posto no Legislativo.
Na medida tomada pelo magistrado a qual o Dourados News teve acesso, ele aponta que no documento protocolado pelo Republicanos no dia 18 de novembro ‘falta pretensão objetivamente razoável’ à reanálise para contagem de votos.
José Domingues Filho ainda afirma não ver indício de incorreção de dados que pudesse modificar o resultado do pleito.
“(...) diante da ausência de qualquer indício de incorreção de dados, a recontagem não resultaria em nada além do que já foi apurado pelo processamento de dados das mídias eletrônicas, enviadas diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. E a relação dos eleitos para a casa legislativa é feita automaticamente pela programação daquele Tribunal Superior, por meio do SISTOT”, relata o titular da 43ª Zona Eleitoral justificando a negativa.
Creusimar Barbosa foi escolhido por 1.042 eleitores e conquistou a última vaga na Casa de Leis através dos votos somados pelos candidatos do Democratas no pleito do último dia 15.
Entenda o caso
No dia 18 de novembro o departamento jurídico do Republicanos protocolou pedido de reanálise na contagem de votos alegando a possibilidade de conseguir a última cadeira na Câmara de Dourados pela chamada ‘sobra’.
De acordo com os advogados, a legenda possuía número maior que o DEM para emplacar o segundo vereador após a análise do quociente eleitoral.
Para conquistar uma vaga no Legislativo do município, cada partido precisava somar, no mínimo, 5.786 eleitores.
Com base nesse número, eles apresentaram a petição à Justiça Eleitoral, alegando que o fato do Democratas contabilizar 17.818 votos entre os concorrentes ao cargo, calculado o número necessário para se conquistar uma cadeira na Casa, levaria a sobra de 460, já que três estavam garantidos.
Como o Republicanos somou 7.934 eleitores na legenda e ‘descontando’ o quociente com a vaga de Fábio Luís, estaria ‘sobrando’ ao partido 2.148 votos.
“Sendo assim, verifica-se que em todos os critérios o candidato Neto Santos do Partido Republicanos faz jus ao cargo remanescente a 19ª vaga de vereador, pois o partido tem a maior sobra, bem como o candidato alcançou os 10% do quociente eleitoral”, aponta a argumentação dos advogados.
Consultado pela reportagem na data, o advogado Noemir Felipetto, especialista em Direito Eleitoral e colunista do Dourados News, já havia informado que o método usado para a sobra não é o apresentado pelos Republicanos à Justiça Eleitoral.
Para o cálculo por uma das vagas em cargos legislativos, é necessário usar a quantidade de votos conquistados pelo partido e dividir pelo quociente.
Nesse caso específico, como o DEM garantiu três vagas e ainda possuía ‘quebra’, essa divisão passa a ser feita de outra forma.
"A legislação é clara. Com a soma dos votos válidos do partido e da legenda, divide-se pelo quociente eleitoral. Com tal divisão chega-se aos números inteiros. No caso em questão o DEM fez três inteiros e o Republicanos, um. Posteriormente, a esses números é acrescentado mais um. Então, os votos obtidos pelos Democratas serão divididos por quatro e o do Republicanos por dois. Quem conseguir a maior média na sobra, elege mais um”, relatou em 18 de novembro.
Nessa conta, a média do DEM levaria a ‘sobra’ de 4.454, enquanto a do partido reclamante, 3.967.
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