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POLITICA

Vereador participa de manifestação e questiona resolução da ANTT

23 setembro 2015 - 09h43

O vereador Marcelo Mourão (PSD), que preside a Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo da Câmara Municipal, fez durante sessão do legislativo um duro discurso questionando a Resolução Nº 4.777, editada pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Resolução regulamenta a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. O parlamentar questionou principalmente o Artigo 26 da Resolução, que limita a 540 km o trajeto que poderá ser percorrido, em regime de fretamento, por micro-ônibus/vans.

“Temos na nossa cidade cerca de 40 profissionais que atuam no ramo de transporte com vans que possuem cartão do CNPJ, certificado do Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo do Ministério do Turismo), contrato de locação e nota fiscal, os mesmos requisitos exigidos das empresas que atuam com ônibus”, ponderou. “Ao limitar a quilometragem para quem paga a mesma carga de impostos, a ANTT usa dois pesos e duas medidas e praticamente inviabiliza a atividade”, criticou o parlamentar ao discursar durante manifestação realizada na semana passada pela categoria. O vereador teve sua postura elogiada pelos presentes.

Líderes do movimento, como Tony Ednaldo e Nelson Lopes, afirmaram que o parlamentar é “um amigo da categoria” e obtiveram de Marcelo Mourão o compromisso de mobilizar a bancada federal de Mato Grosso do Sul para que seja revista a resolução da ANTT.

“Trata-se de norma discriminatória e que vai trazer prejuízos em efeito cascata, já que vai inviabilizar as empresas de locação e fretamento de vans, retirar postos de trabalho e ser entrave para o turismo, já que esta modalidade de transporte permite o deslocamento de grupos menores a menor preço”, discursou o parlamentar durante a manifestação. “Vamos lutar para que essa Resolução seja revista O consumidor deve ter tem o direito escolher que tipo de veículo deseja fretar. Não é concebível que através da “canetada” se estabeleça uma regra que inviabilize um segmento econômico, como é o caso da limitação de quilometragem a ser percorrida em apenas 540 km”, reforçou.




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