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UFGD vai recorrer de decisão que suspendeu transferências

29 setembro 2011 - 11h47

A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que mandou suspender o processo de mobilidade interna de alunos da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), a pedido do MPF (Ministério Público Federal). O órgão encontrou irregularidades na transferência de alunos de cursos pouco concorridos para os mais disputados, entre eles Medicina.

A multa diária pelo descumprimento da determinação é de R$ 5 mil, conforme o despacho do juiz Moisés Rodrigues da Costa. A decisão judicial veio após a instituição ignorar recomendação do MPF em relação à transferência de alunos na instituição, alegando que o processo foi normal. De acordo com o órgão ministerial, há cursos funcionando além da capacidade por causa das transferências.

A decisão judicial manda suspender as matrículas de cinco alunas de Nutrição beneficiadas com a transferência para o curso de Medicina. O MPF afirma que as vagas oferecidas pela UFGD não são ociosas, como afirma a instituição. Além disso, diz que a mobilidade não é estendida para todos os cursos de uma mesma área de conhecimento e diminui a oferta de vagas no vestibular.

A transferência para Medicina, exemplifica o MPF, só é disponível para os alunos de Nutrição. Já os estudantes de Administração, Ciências Contábeis e Economia não podem concorrer a vagas em Direito, privilégio reservado aos alunos de Relações Internacionais.

De acordo com o MPF, a UFGD não respeita a lotação dos cursos, que não comportam a demanda gerada pela mobilidade interna. Medicina, cuja lotação é de 300 alunos, tem 310 alunos e passaria a ter 315 alunos com a mobilidade. Pedagogia tem 39 alunos além da capacidade, de 150 estudantes. O MPF ajuizou ação civil pública após a UFGD se recusar a cumprir integralmente uma recomendação de adequação do processo de mobilidade, em agosto

Resposta-À época, a instituição disse que o MPF havia se equivocado ao fazer as contas das vagas que podem ser ocupadas por lei. A Universidade informou, na ocasião, que já havia esclarecido ao MPF, por meio de informações e documentos, de que não ocorreu fraude no vestibular e que todas as vagas utilizadas na mobilidade eram remanescentes/ociosas e que, por força de lei, podem e devem ser preenchidas por processos de transferência interna e externa.

A instituição diz que as vagas colocadas à disposição no processo de mobilidade representam 10% do total fornecido e isso está previsto em lei. Conforme a UFGD, cada universidade define como vai ser feita a mobilidade.

A UFGD diz que a transferência só poder ser feita entre cursos da mesma área de conhecimento.

A universidade informou que vai recorrer da decisão em todas as instâncias.

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