A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) fará uma seleção para professor substituto e professor temporário. A Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD/UFGD) está recebendo, até o dia 7 de março de 2012, as inscrições para o processo seletivo simplificado visando à seleção candidatos a professor temporário e a professor substituto, por tempo determinado.
Todas as vagas são para candidatos que tenham doutorado. Para aquelas vagas em que não houver candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado até 14 de março de 2012 e passará a ser exigido o título de mestre.
São vagas para doutores em Artes Cênicas, Artes Visuais, Administração, Computação, Direito, Farmácia, Física, Engenharia de Alimentos, Educação, Engenharias, Economia, matemática, Química, Relações Internacionais, Educação Física, Fisioterapia, Medicina, Zootecnia e outras especialidades.
Para verificar todas as vagas disponíveis, acesse o edital clicando aqui. http://www.ufgd.edu.br/concursos/processo-seletivo-2012.1/editais/edital-prograd-no-01-12-de-24-02-2012-processo-seletivo-simplificado-para-professor-temporario-e-professor-substituto
Diferença entre substituto e temporário
O professor substituto é contratado para suprir falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
O professor temporário é contratado para suprir demandas decorrentes do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Portanto, a diferença existente é para a Instituição: enquanto o professor substituto, para ser contratado, necessita que haja um código de vaga docente correspondente a uma vacância ou a um afastamento previsto em lei, e seu quantitativo total não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Instituição, para contratar um professor temporário não há essas exigências, posto que ele é admitido para atender à expansão das Instituições Federais de Ensino.
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