Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Dourados, nesta terça-feira (4), pelo assassinato de Flávio Maury de Souza, 44 anos, morto a pedradas no dia 11 de maio de 2024 no bairro Jardim Santa Maria.
O crime ocorreu em um campo de futebol, onde a vítima foi brutalmente espancada com tijolos, pedras e pedaços de concreto. Flávio chegou a ser socorrido ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos.
Os réus Natan Gustavo da Silva Ferreira, 21 anos, Paulo Henrique Vasconcelos Soares, 27 anos, e Valdeir Cavalcante Ramos, 20 anos, foram julgados e condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos três acusados. O juiz Ricardo da Mata Reis fixou as penas da seguinte forma: Natan Gustavo da Silva Ferreira, foi condenado a 14 anos de reclusão; Paulo Henrique Vasconcelos Soares condenado a 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e Valdeir Cavalcante Ramos, 12 anos de reclusão, totalizando juntos, mais de 42 anos.
Todos deverão cumprir pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Conforme os autos, os três estavam fumando maconha nas proximidades do campo de futebol quando decidiram atacar Flávio, sob a alegação de que ele teria ameaçado um dos réus e cometido furtos na região.
A vítima foi cercada, agredida com socos e chutes, e depois golpeada com pedras e pedaços de concreto até perder a consciência.
Em plenário, um dos acusados, Valdeir, alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que Flávio o teria perseguido e ameaçado. Os outros dois optaram pelo silêncio. O Ministério Público, representando pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Santanna Pinheiro, destacou a crueldade do ato e pediu o agravamento das penas.
Os condenados permanecerão presos na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), onde já se encontravam detidos desde a prisão preventiva.
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Todos deverão cumprir pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade - Crédito: Arquivo/Clara Medeiros/Dourados News