Decisão do desembargador Nery Junior do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou à reitora pró-tempore Mirlene Damázio encaminhar ao MEC (Ministério da Educação), a lista tríplice da consulta prévia para escolha do Reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) realizada no ano passado.
No documento divulgado nesta quarta-feira (25/11), o magistrado ainda alerta sobre a possibilidade de pena de multa e responsabilização pessoal caso a medida não seja atendida de imediato.
“Oficie-se com urgência à Universidade Federal da Grande Dourados dando ciência da decisão ID 145157510, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, intimando-se a Magnífica Reitora para que dê imediato prosseguimento aos trâmites relativos à lista tríplice elaborada para escolha do Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, sob pena de multa e responsabilização pessoal”, diz.
No dia 26 de outubro, ele já havia indeferido o pedido de antecipação de tutela para a realização de um novo processo de escolha para o comando da Universidade a pedido da gestão nomeada pelo MEC.
A UFGD está sob intervenção desde 10 de maio do ano passado, após o Ministério cancelar a consulta acadêmica que apontou o professor Ettiene Biasotto como vencedor.
Um mês depois, a pasta administrada na época por Abraham Weintraub nomeou Mirlene para a função, cancelando a eleição alegando irregularidades no andamento do processo.
O fato causou descontentamento de boa parte da comunidade acadêmica da Universidade, resultando em protestos e cobranças contra a decisão da pasta.
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