Eduarda Rosa e Osvaldo Duarte
Neste final de semana foram quatro os flagrantes por embriaguez, só ontem (06/01) três foram presos:
I
Na Rua José Roberto Teixeira Assis Rasslem foi preso Peterson Enequino Palhano, 32 anos, que pilotava uma motocicleta Honda CB 300, com placa de Dourados. Ele atravessou o semáforo vermelho e chamou a atenção da Guarda Municipal, às 11 horas deste domingo.
Ao ser abordado ele não portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Negou-se a fazer o bafômetro, contudo confessou ter ingerido bebida alcoólica, foi atuado em flagrante e a fiança arbitrada em R$1356.
II
Na BR 463, às 9 horas da manhã de ontem, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal, José Valmir Faria Leite, 44 anos. Ele pilotava uma moto Honda CG 150, com placa de Dourados. Ao soprar o bafômetro o índice alcançado foi 0.56, por isso foi atuado em flagrante, a fiança foi arbitrada em R$ 1356. Continua preso, por ainda não ter pago.
III
Também foi atuado pela Polícia Rodoviária Federal, Bruno Luiz de Souza, 24 anos, morador no Jardim Maracanã, às 17h50 deste domingo (06/01), na BR 163, km 258.
Ele dirigia um veículo Fiat/Uno Mile e ao soprar o bafômetro foi constado o índice de 0.65. Ele disse que estava em uma festa em uma chácara e havia acabado a bebida, então ele saiu para comprar mais.
Foi abordado, pagou fiança de R$ 2712.
#O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA
Art. 306 - Parte principal foi alterada:
ANTES
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
DEPOIS
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano - R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação - Recolhimento da habilitação e retenção do veículo
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
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