O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um acadêmico por injúria racial durante jogos universitários em Dourados. A defesa tentou reverter a decisão, mas o tribunal confirmou a sentença.
O caso foi conduzido pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, que destacou a importância do enfrentamento ao racismo, especialmente no Dia da Consciência Negra.
A agressão ocorreu durante uma partida de basquete. A vítima tentou separar uma briga entre jogadores quando foi empurrada e ofendida com a expressão “macaco, filho da p.”. O episódio gerou indignação entre os presentes, que comunicaram a arbitragem. O atleta também registrou boletim de ocorrência.
Testemunhas confirmaram em juízo ter ouvido a ofensa. O árbitro relatou que expulsou o agressor assim que soube do caso e observou que ele saiu da quadra de forma provocativa.
A Justiça entendeu que o termo usado teve intenção clara de ofender por motivo racial. Como o fato aconteceu em ambiente esportivo, a pena foi aumentada conforme prevê a Lei nº 7.716/89. A indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, também foi mantida.
Conforme o Ministério Público, atitudes racistas, inclusive em espaços de lazer e esporte, são graves e exigem resposta firme.
A condenação permanece em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa e pagamento da indenização.
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A indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, também foi mantida. - Crédito: Divulgação/TJMS