terça, 10 de fevereiro de 2026
Dourados
20ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397

TJ/MS nega recurso a Ari Artuzi em processo por improbidade

16 junho 2011 - 10h21

Em decisão unânime em sessão da última semana, os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao Agravo de Instrumento nº 2011.002794-5 interposto pelo ex-prefeito de Dourados Ari Valdecir Artuzi contra decisão prolatada nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

O agravante sustenta que, em se tratando de ato de improbidade administrativa, por ter ocupado o cargo de prefeito municipal, deveria ser aplicado ao caso o Decreto-lei 201/67, e não a Lei 8.429/92, já que os prefeitos, por estarem regidos por normas especiais, não se submetem ao regime comum da lei de improbidade.

Artuzi alega ainda que não há provas ou nexo de causalidade entre a conduta imputada ao agravante e os supostos prejuízos causados ao erário e que não obteve nenhum benefício com os gastos em razão da acumulação de cargos públicos.

O relator do processo , Desembargador Sideni Soncini Pimentel, explicou que “a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza de ação civil, tanto que a presente ação é uma ação civil pública e não uma ação criminal, de modo que, em sendo o agravante à época dos fatos agente político, as sanções previstas na Lei 8.429/92 são aplicáveis ao responsável pelo ato de improbidade, 'independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica', como dispõe de forma cristalina seu art. 12”.

O art. 1º, do Decreto-lei 201/67, diz que “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”.

“Confrontando-se as respectivas normas, resta evidente que o Decreto-lei 201/67 disciplina as infrações penais, enquanto a Lei de Improbidade, conforme aduz o próprio agravante, refere-se às infrações na esfera cível. Portanto, em consonância com o artigo 37, § 4º, da CF/88, não há falar em aplicação de lei especial”, fundamentou o desembargador.

Argumentando ainda com relação à ausência de dolo por parte de Ari Artuzi, o Desembargador Sideni afirmou que “tal questionamento deverá ser apurado no curso do processo, cabendo neste momento processual (recebimento da inicial), a presença da materialidade (ato ímprobo) e indícios de sua autoria. E nem se diga que in casu haveria mera possibilidade de ilícito, já que o exercício irregular de cargo público do executivo municipal, à época em que o agravante era prefeito, encontra-se documentado nos autos”.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Dona de casa sai para ir ao banco sacar Bolsa Família e desaparece
POLÍCIA

Dona de casa sai para ir ao banco sacar Bolsa Família e desaparece

SAÚDE

Regras para cultivo de cannabis medicinal começam a valer em agosto

Envolvido em caso de lesão corporal morre em hospital de Dourados
CORUMBÁ

Envolvido em caso de lesão corporal morre em hospital de Dourados

EDUCAÇÃO

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

Douradense de 19 anos morre afogado em ilha de São Paulo
ACIDENTE

Douradense de 19 anos morre afogado em ilha de São Paulo

EDUCAÇÃO

Em Dourados, 17 mil alunos da Rede Estadual voltam à sala de aula 

Morador de Anastácio é o motorista morto em acidente na BR-262

SEU BOLSO

Caixa e MDS lançam microcrédito para integrantes no CadÚnico

TRÁFICO

Após tentativa de fuga, motorista é preso com 103 quilos de cocaína

REALITY SHOW

Babu Santana, Sarah Andrade e Sol Vega estão no Paredão do BBB

Mais Lidas

DOURADOS

Acusado de série de furtos, 'Microfone' ganha liberdade sem passar por audiência de custódia

DOURADOS

Autoridades divergem sobre cobrança de tarifa de água após implantação de rede nas aldeias

TEMPO

Com sensação térmica nas alturas, Dourados entra em alerta de chuvas intensas

DOURADOS

Vítima denuncia inquilino por não pagar aluguel e não devolver itens levados para conserto