O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) através do Desembargador Elpicio Helvécio Chaves Martins acatou recurso dos acadêmicos de Direito da Unigran de Dourados, Paulo Roberto Simões Junior, Antonio Teixeira da Luz Ollé e Keila Fachiano Palhano, para matricularem-se no curso de Direito da instituição, em razão da discussão que paira sobre os diplomas de segundo grau do Colégio COOP de Dourados, reformando a decisão do juiz Lucio Raimundo da Silveira da sexta Vara Cível que havia negado a liminar.O Tribunal acatou os argumentos dos advogados dos alunos, pois estes já estão cursando o nível superior há algum tempo e jamais souberam dos problemas judiciais que envolveram o Colégio de segundo grau que, segundo a Secretaria de Educação, não tinha autorização para continuar funcionando após o ano de 1.999. Entretanto, os acadêmicos alegaram a boa-fé e o direito do fato consumado, uma vez que já haviam matriculados em anos anteriores e vinham cursando regularmente as disciplinas nos respectivos cursos e que não possuem culpa quanto ao funcionamento e fiscalização do sistema educacional no Estado.Um dos advogados, Aldo Loureiro, defende a idéia da continuidade dos acadêmicos em seus respectivos cursos “sobretudo, como um direito constitucional à educação e à dignidade humana e se, eventualmente, houve um problema institucional, a população tem o direito de saber na mais absoluta transparência, sob pena de causar dissabores como o que aconteceu”.Com a medida proferida pelo Tribunal, os alunos deverão fazer suas matrículas normalmente, embora a decisão seja válida somente para aqueles que ingressaram com a ação, assegura o advogado.
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