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APROPRIAÇÃO INDÉBITA

TJ mantém condenação de advogado que se apropriou de R$ 17 mil de cliente em Dourados

24 janeiro 2025 - 07h52Por Adriano Moretto

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado identificado pelas iniciais A.F.S.J., acusado de apropriação indébita do dinheiro que deveria ser repassado ao cliente. 

O caso ocorreu em Dourados, após denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através do promotor de Justiça João Linhares Júnior. 

A pena aplicada de um ano e quatro meses de reclusão, além de 13 dias-multa em regime inicial aberto, posteriormente substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, foi mantida pelo desembargador Emerson Cafure, relator do processo, após recurso pedindo a anulação do caso. 

Conforme o acórdão datado de 21 de janeiro, em 2018 a vítima procurou o profissional para entrar com uma ação de cobrança contra um banco privado. 

Em setembro de 2020, o advogado fechou acordo com a instituição no valor de R$ 25 mil. Do total, R$ 17,5 mil deveria ser devolvido para o cliente, o que não aconteceu. Em 2022, o contratante estranhou a demora na solução do problema e se deslocou até o Fórum, solicitando uma senha para acompanhar o processo, quando descobriu o fato. 

A partir daí ele alegou ter tentado contato por várias vezes com o advogado, porém, sem sucesso. 

Em seguida, decidiu entrar com a ação para reaver o dinheiro que não foi repassado. 

Questionado pela Justiça, o advogado confirmou ter atuado no processo e não se recordava de ter recebido o dinheiro, apesar de ter visto o pagamento feito em sua conta bancária. O homem também alegou que teve um ‘surto de bipolaridade’ e estava encostado pela previdência na época, porém, não conseguiu comprovar tal situação. 

Na denúncia feita pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior, os elementos apresentados comprovam o crime de apropriação indébita. 

"O conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pela narrativa segura da vítima, corroboradas com outros elementos coligidos aos autos, demonstram, de forma clara e induvidosa, a autoria e materialidade do crime de apropriação indébita noticiado na inicial acusatória", diz. 

Diante dos fatos, o TJMS viu a existência de elementos probatórios do dolo na apropriação do dinheiro. 

“Mantém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita majorada, porquanto restou demonstrado que o réu recebeu valores para finalidade vinculada a seu mister de Advogado, e, após, omitiu-se em comunicar o seu cliente, bem como deixou de efetuar o repasse ou apresentar justificativa plausível para tanto, invertendo o título de mera detenção em domínio, com apropriação dolosa do montante”, diz trecho da decisão.
 

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