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Sucessor de Délia terá que comprovar contratação de banca para concurso em março

19 outubro 2020 - 12h37Por André Bento

Quem suceder a prefeita Délia Razuk (sem partido) no comando da Prefeitura de Dourados terá que prestar contas à Justiça logo nos primeiros meses de mandato por um compromisso assumido pela atual gestora. Dia 18 de março de 2021 é o prazo final para o município comprovar a contratação de banca para realização de concurso público visando o preenchimento de vagas na administração pública municipal.

Trata-se de um dos termos previstos na Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública que tramita sob o número 0900167-15.2019.8.12.0002 na 6ª Vara Cível da Comarca.

Esse processo foi movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) originalmente em 22 de outubro de 2019.Na petição inicial, os titulares das 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca mencionam TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pela gestora em 23 de novembro de 2018 e posteriormente aditado em 28 de janeiro de 2019.

Conforme já noticiado pelo Dourados News, na quarta-feira (14) foram publicados o Decreto nº 2.934 de 30 de setembro de 2020, que constitui a Comissão Especial para realização do certame, e o Decreto nº 2.935 de 30 de setembro de 2020, para constituir a equipe de planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do mesmo. (saiba mais)

No início deste mês, a própria chefe do Executivo foi intimada de decisão do juiz José Domingues Filho que estabeleceu os prazos para cumprimento integral da ordem datada de 15 de setembro.

O de vencimento mais próximo, 27 de outubro, prevê a apresentação da “programação para a realização do concurso, com suas respectivas etapas, como licitação para contratação de empresa para tanto, abertura de editais, inscrição, datas prováveis de provas e outros detalhes necessários para tanto”.

Quando estabeleceu isso, o titular da 6ª Vara Cível da Comarca também pontou que, “apresentada a programação, o Município terá o prazo máximo de 90 dias para apresentar comprovação de contratação da empresa, bem como a publicação dos editais necessários para abertura e publicidade do certame”.

“O descumprimento dessas determinações ensejará a incidência de multa, bloqueio de verbas públicas, dentre outras medidas mandamentais e coercitivas, na pessoa do administrador inclusive, para obrigar o cumprimento da medida”, alertou o magistrado.

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