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URAGANO

STJ mantém na Justiça comum ação penal contra ex-vereador de Dourados

02 fevereiro 2022 - 08h04Por Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou provimento a recurso de Sidlei Alves da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, e manteve na Justiça comum a ação penal instaurada contra o ex-vereador por não verificar conexão com crime eleitoral. 

A Corte lembra que Sidlei foi denunciado no âmbito da Operação Uragano por, supostamente, participar de esquema criminoso nos Poderes Executivo e Legislativo do município, com envolvimento em delitos de peculato e corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a operação, realizada entre 2009 e 2010, teve por objetivo desmantelar uma organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários que se uniram para o cometimento de diversos crimes contra a administração pública. Além de vereadores, o então prefeito Ari Artuzi (in memorian) foi preso.

Em sentença proferida no dia 6 de agosto de 2021, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou a mais de 120 anos de prisão nove réus, entre ex-vereadores e ex-secretários municipais implicados em um dos processos judiciais resultantes da Operação Uragano.

Para o então presidente da Câmara na época da ação policial, ex-vereador Sidlei Alves da Silva, a sentença definiu 22 anos e dois meses de reclusão e 580 dias-multa, por apropriar-se de dinheiro público em razão do cargo, em proveito próprio e alheio, além de receber vantagens indevidas. (relembre)

Ao STJ, a defesa de Sidlei Alves requereu a declaração de incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal de Dourados, bem como a nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa do processo para a Justiça Eleitoral, em razão da suposta relação do caso com delito de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

No entanto, para o ministro Sebastião Reis Júnior, é inviável acolher a tese da defesa, pois, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, não houve a imputação de crime eleitoral ao ex-vereador. O magistrado destacou trecho no qual o acórdão do TJMS explica que "o fato de o paciente ter, em tese, participado do esquema criminoso na condição de vereador de Dourados e presidente da Câmara Municipal não autoriza, por si só, a conclusão de que houve a prática de crimes eleitorais".

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha definido que, pelo princípio da especialidade, cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que tiverem conexão com eles, o TJMS concluiu que esse entendimento não se aplica à Operação Uragano, pois as alegações de alguns investigados, de que o dinheiro arrecadado ilicitamente se destinaria a campanhas eleitorais, "não passam de pretexto utilizado para o enriquecimento pessoal".

Na decisão monocrática de terça-feira (1), o ministro Sebastião Reis Júnior observou que o tribunal estadual não verificou nenhuma notícia de que o dinheiro desviado tenha sido efetivamente empregado em campanhas eleitorais ou declarado ao Tribunal Regional Eleitoral, não havendo razão para o deslocamento da competência para a Justiça especializada.

O ministro do STJ lembrou que, em situação semelhante, a Quinta Turma da Corte concluiu que "a ação de usar dinheiro oriundo de origem criminosa em pleitos eleitorais não é conduta prevista como crime eleitoral na respectiva legislação (Lei 9.504/1997 ou no Código Eleitoral)". (Com informações do STJ)

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