Em Mato Grosso do Sul servidores federais que trabalham em cidades consideradas de fronteira receberão adicional pelo exercício de atividade considerada penosa. A determinação da medida é da juíza Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível (JEF) de Dourados e valerá para os servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, auditores fiscais do trabalho e servidores da Receita Federal.
A medida considera o benefício para esses profissionais atuantes em municípios localizados em região de fronteira e de dificuldade de fixação de efetivo. De acordo com o advogado Bruno Alexandre Rumiatto que atua na área administrativa e tributária, Dourados, Corumbá, Ponta Porã e Navirái, são cidades que se incluem na primeira condição. Já Campo Grande ficou inclusa pela difícil permanência de efetivo.
Ele explica que a lei existe desde 2013, porém uma “brecha” tem impedido que seja cumprida já que o executivo não determinou ao certo os municípios nessas condições.
“A Lei não está sendo cumprida pelo executivo pois no caput do artigo 2° diz que serão definidos pelo poder executivo quais são essas regiões de fronteira de difícil efetivo e ainda não houve um documento legal por parte da presidente da república explicando quais são esses municípios de fronteira e de difícil de lotação, só que a constituição federal já mostra essas as cidades nesta situação que são 150 km de fronteira”, disse.
Com isso, o profissional destaca que os servidores que tem direito ao benefício precisam recorrer a justiça para obtê-lo. De acordo com ele, alguns desses trabalhadores já tem conseguido receber a indenização.
“Por conta dessa exceção a justiça não está pagando os servidores, quem tem o direito precisa recorrer e alguns já o fizeram e a justiça determinou o pagamento”, ressalta.
O valor do benefício estabelecido varia. No caso do servidor da Polícia Federal foi estabelecido o pagamento de indenização de R$ 91 por dia enquanto permanecer em exercício da função.
O advogado destaca que a lei apresenta mudanças em relação a alguns profissionais que ainda aguardam decisão sobre essa indenização.
“Os servidores da Justiça Federal da Justiça do Trabalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, esses teriam que ingressar na justiça para receber esse valor. Há o pedido de aplicação dessa medida por analogia mas, esses profissionais ainda aguardam resultado”, citou.
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