O serviço de limpeza em Dourados foi retomando nesta terça-feira (20/4) após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em revogar a suspensão do mesmo após impasse jurídico.
Com a medida, serviços como roçadas, limpeza e manutenção de canteiros e bocas de lobo, parados desde o dia 13 de abril, já voltaram ao funcionamento, conforme informou a prefeitura.
O TCE determinou, também, o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, sem a autorização de prorrogação, alegando que o período é suficiente para a realização do trabalho nos pontos determinados.
Segundo informações da prefeitura outro processo foi aberto para a contratação de nova empresa que deverá realizar os trabalhos de forma definitiva.
“Este serviço é fundamental para a nossa população e a decisão mostra que todo o processo foi realizado de forma transparente e dentro da Lei”, disse o secretário municipal de Serviços Urbanos Romulado Diniz Salgado Junior.
Interrupção dos serviços
Conforme o Dourados News noticiou anteriormente, A interrupção do trabalho que era realizado pela A. Tonani Construções e Serviços LTDA, empresa de São Paulo, foi consequência de um pedido da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, uma das concorrentes no processo licitatório.
A empresa A. Tonani Construções e Serviços LTDA teve contrato assinado e oficializado com a prefeitura no dia 22 de março e iniciou os trabalhos de limpeza da cidade no dia 23. O valor do Processo de Licitação nº 038/2021/DL/PMD, com Dispensa de Licitação nº 003/2021, é de R$ 1.818.173,72.
A Litucera havia acionado o município judicialmente, apontando irregularidades na dispensa da licitação que culminou na contratação da empresa paulista.
Conforme divulgado pelo TCE, o Tribunal decidiu de forma cautelar “a suspensão dos efeitos do cancelamento do processo de dispensa de licitação n.º 02/2021, bem como a dispensa de licitação n. 03/2021 que culminou no contrato n. 54/2021”.
Nesta terça-feira (20/4) O TCE informou a decisão que autorizou a retomada dos serviços. De acordo com o documento a retomada não acarreta “prejuízo da revogação dos efeitos suspensivos, com fundamento na própria cláusula de vigência do contrato, determina-se a abstenção de celebração de aditamentos, tendo em vista a existência de prazo suficiente à conclusão do procedimento de licitação”.