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ARTIGO

Sem Anistia? Acorda, Brasil!

12 outubro 2025 - 09h15Por Rodolpho Barreto

Ao longo da história brasileira, dezenas de anistias foram aprovadas, tendo como objetivo recolocar o país nos trilhos da conciliação política. Na sua essência, ela pressupõe o reconhecimento de um cenário excepcional na vida pública do país, como é o caso do Brasil na atualidade. As anistias, portanto, são concedidas nos períodos de pacificação do contexto político-social, após a ocorrência de conflitos, revoltas ou reivindicações direcionadas contra o Estado. E no Estado Democrático de Direito, em geral, a atribuição de conceder anistia é competência do Parlamento.

Os principais atores políticos e econômicos, e grande parcela da população não contaminada por ideologias, sabem que, sem uma anistia ampla, geral e irrestrita, não haverá a pacificação da sociedade. Como exemplo mais recente, tivemos a aprovação pelo Congresso Nacional da lei da anistia de 1979. Pessoas que pegaram em armas, guerrilheiros que já confessaram a luta pela "ditadura do proletariado" (e não para defender a democracia), que cometeram todo tipo de crimes, assaltos, sequestros, terrorismo - mesmo assim beneficiados e anistiados. "Sem anistia" para eles?

A anistia de 1979 permitiu a redemocratização e a pacificação do país. Mas, por uma estranha ironia da história, vemos com perplexidade, na atualidade, que os anistiados do passado são os mesmos que estão gritando nos palcos, nas redes sociais, nas televisões e na imprensa: anistia não! Inúmeras figuras públicas – políticos, artistas, jornalistas, professores, sindicalistas, entre outras - que foram beneficiadas pela anistia no passado, certamente afetadas por ideologias ou por interesses não republicanos, revelam, agora, de forma explícita, o seu caráter e hipocrisia.

NA VERDADE, revelam que estão assustadas e temerosas, pois sabem que a aprovação da lei de anistia ampla, em gestação na sociedade e no Parlamento, irá provocar mudanças sensíveis no cenário político, econômico e social no país em 2026. O povo brasileiro, notadamente, os que estão indo para as ruas, ou que se manifestam nas pesquisas de opinião, sinalizam que estão cansados de má gestão, corrupção e impunidade, e que aspiram governantes mais competentes, menos desperdícios, mais segurança, estabilidade e empregos para todos.

Assim, como ocorreu nos últimos anos da década de setenta, é perceptível que a aprovação de uma anistia ampla, geral e irrestrita é imprescindível. É importante destacar que, essa anistia ampla, de forma consciente e inconsciente, já está nas mentes e corações dos brasileiros que desejam um país mais justo e democrático. A Constituição de 1988 prevê a possibilidade de anistia aos chamados "crimes contra a ordem constitucional e o Estado". E isso não é interpretação, como pretendem os ministros, pois está registrado na Lei Maior, de forma inequívoca. (José Matias)

Está no Diário da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de fevereiro de 1988. Naquela ocasião, o constituinte Carlos Alberto Caó apresentou o Requerimento 2.184 para suprimir, do inciso XLIV do artigo 5º, a expressão “insuscetível do benefício da anistia”. A emenda correspondente manteve os crimes como inafiançáveis e imprescritíveis, mas preservou a possibilidade do perdão político em situações de pacificação social. Não foi um detalhe: foi uma decisão clara. O próprio Diário da Constituinte registra a aprovação dessa proposta em votação nominal. 

A proposta foi aprovada por 281 votos favoráveis, dentre eles o do então deputado constituinte Luiz Inácio Lula da Silva e de outros nomes relevantes da esquerda brasileira da época. O constituinte Jutahy Magalhães (PMDB-BA) lembrou, naquele momento, que “a anistia, quando aplicada com oportunidade e responsabilidade, tem força para desarmar ânimos e construir consensos” – algo vital para a democracia. Por isso, qualquer decisão judicial – inclusive do Supremo Tribunal Federal – que negue essa possibilidade, é inconstitucional e antidemocrática.

Não reconhecer a prerrogativa do perdão político é desrespeitar a vontade expressa do povo constituinte e enfraquecer a própria democracia. Resgatar o sentido original de 1988 é afirmar que o perdão político, quando usado com responsabilidade, não é impunidade – é um mecanismo constitucional para promover estabilidade, reconciliação e reconstrução democrática. O STF não é reformador ou revisor da Constituição. Também não é “editor” dela, ou da nação, como já disseram. Não lhe cabe modificar a Constituição, segundo suas cabecinhas particulares.

OS DESMANDOS – ou melhor, os excessos de mando – da nossa Corte Suprema, como perseguições políticas, imposição de censura, inquéritos do “fim do mundo”, entre tantos outros abusos divorciados da nossa Constituição Federal, têm indignado a população, advogados e juristas independentes e não ideológicos. Há anos, decisões extremadas têm sido alvo de críticas, inclusive por alguns ícones do direito brasileiro, podendo citar, a título de exemplo, o professor Ives Gandra da Silva Martins e o ministro Marco Aurélio Mello. (Ismael Almeida)

Os abusos revelados por algumas decisões da Corte Maior ultrapassaram as fronteiras brasileiras, alcançando a imprensa, decisões e sanções estrangeiras. A Espanha negou o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, tendo o tribunal espanhol fundamentado sua decisão no artigo 4º do Tratado Bilateral entre Brasil e Espanha, que veda a extradição em casos de “crimes políticos ou conexos a estes” e “quando o Estado [país] tem fundados motivos para supor que o pedido foi feito com o intuito de perseguir ou castigar a pessoa por motivos de opiniões políticas”.

De igual forma, os Estados Unidos negaram o pedido de extradição de Allan dos Santos, determinando seu arquivamento por entenderem que o jornalista não cometeu crime, senão o chamado “crime de opinião”, que não existe na Lei brasileira, onde deveríamos ser uma democracia, com liberdade de expressão garantida, como explicou o senador Jorge Seif no plenário do Senado. Nem mesmo a Interpol atendeu ao pedido brasileiro de divulgar o nome do jornalista como foragido internacional. A Itália também negou extradições, pelo mesmo motivo.

A decisão que mais saltou aos olhos dos brasileiros – e que teve repercussão internacional – foi a cassação dos vistos de ministros do STF e a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, agora estendida à sua esposa. Essa lei impõe sanções econômicas àqueles acusados de graves violações de direitos humanos, como o cerceamento de liberdades fundamentais. Desta forma, todos os abusos cometidos pela alta corte brasileira continuam repercutindo, principalmente nos Estados Unidos, onde há risco de novos ministros serem sancionados pela Lei Magnitsky.

POR ÓBVIO as repercussões internacionais que resultaram nas negativas aos pedidos de extradição por nações distintas, a cassação de vistos americanos a ministros do STF e as sanções da Lei Magnitsky – por mais indesejadas e constrangedoras que sejam – refletem uma realidade que, infelizmente, estamos vivenciando no Brasil: a perseguição a opositores e a imposição de censura, em afronta à nossa própria Constituição Federal, no que se denomina ativismo judicial. Agora, é hora de nos perguntarmos e fazermos uma reflexão necessária à democracia: 

Será que as críticas e as decisões que não atendem aos pedidos de extradição de brasileiros (por entenderem que não cometeram crime – a não ser que se queira criminalizar opiniões), as sanções impostas pelos Estados Unidos e o cancelamento de vistos de ministros não deixam claro, ao Brasil e ao mundo, que estamos diante de um nefasto ativismo judicial? Para Marco Aurélio Mello, “não se avança culturalmente maltratando a lei das leis, que é a Constituição Federal” – e, se assim ocorrer, digo eu, estaremos diante de uma verdadeira ditadura da toga. (Bady Curi Neto)

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