Expedida na edição do Diário Oficial do Município de terça-feira (24) pelo secretário municipal de Saúde adjunto, Jackson Farah Leiva, Resolução/SEMS nº 61, de 19 de novembro de 2020, regulamentou nova jornada de trabalho para servidores que atuam no setor.
Nesta segunda-feira (30), o MPE-MS (Ministério Público Estadual) deflagrou a Operação “Ponto Britânico”, decorrente de investigação cujo objetivo descrito é “descortinar a prática de crimes como, falsificação de documentos públicos, peculato, prevaricação e outros, em virtude de fraudes na comprovação de efetiva prestação de serviços por profissionais da saúde pública, em prejuízo ao erário”.
Nas secretarias municipais de Saúde e de Administração, equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriram dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal de Dourados. Folhas de ponto estão entre os documentos levados.
Já quando expediu a resolução com novas jornadas de trabalho, o secretário de Saúde justificou a “necessidade de aperfeiçoar o uso de recursos humanos e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde”, considerando ainda ser necessário “garantir a maior assistência na área da saúde durante o período de funcionamento dos Serviços de Saúde de natureza contínua que exijam vinte e quatro horas diárias de prestação de serviços”.
Ao estabelecer que as escalas funcionais dos serviços de saúde serão elaboradas pelas chefias imediatas, no melhor interesse da qualidade da prestação dos serviços, ele pontuou que “os servidores alcançados por esta resolução deverão cumprir fielmente a jornada diária de trabalho, em consonância com a escala definida pela chefia de acordo com a necessidade do serviço e observância dos horários de entrada e saída em cada período”.
A resolução em vigor desde a data em que foi publicada teve como embasamento o Parecer Jurídico nº 016/2020/SEMS de 7 de julho de 2020, “que conclui pela legalidade 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), 12x48 (doze horas de trabalho por quarenta e oito horas ininterruptas de descanso) aos servidores da Secretaria de Saúde”.
No artigo 1º, regulamentou a jornada de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), e 12x48 (doze horas de trabalho por quarenta e oito horas ininterruptas de descanso) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para os servidores lotados nas unidades em que a natureza da prestação dos serviços de saúde exija a continuidade de forma ininterrupta”.
“Para os servidores com carga horária semanal de 30 (trinta) horas fica autorizada a composição de jornada de trabalho de 12x48 horas, e para os servidores com carga horária semanal 40 (quarenta) horas fica autorizada a composição de jornada de trabalho de 12x36 horas, ambas de acordo com a necessidade da prestação dos serviços de saúde”, definiu o artigo 2º.
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