O prefeito municipal de Dourados, Alan Guedes, sancionou a lei nº 4.868, que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e supermercados, para atender às necessidades dos cadeirantes.
A lei foi sancionada no dia 13 de julho e publicada em Diário Oficial, nº 5.695, nesta quinta-feira (21). O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados após a proposição do vereador Creusimar (União Brasil).
Com a sanção, os hipermercados e supermercados do município deverão disponibilizar, no mínimo dois carrinhos de compras adaptados para atender as necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida (cadeirantes).
De acordo com o projeto, os carrinhos deverão estar devidamente adaptados para uso exclusivo dos cadeirantes, devendo ter, no mínimo, rodas para deslocamento e espaço para colocar as compras.
Entende-se por hipermercados e supermercados as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e outras mercadorias, com área de venda superior a 750 m².
Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas constantes na advertência.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente a 10 Uferms, a qual poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Os estabelecimentos terão o prazo máximo de oito meses para promoverem as adaptações necessárias.
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Os estabelecimentos terão 8 meses para adaptações - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News/ Arquivo