Durante a 39ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados, na segunda-feira (13), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei complementar apresentado pelo vereador Juscelino Cabral (PSDB), cuja proposta visa a alterar dispositivos na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, que trata da criação da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município.
Conforme o projeto, uma nova disposição é adicionada ao texto, ampliando a definição de materiais, bens ou objetos para incluir resíduos sólidos provenientes de roçadas, podas, cortes de árvores e móveis inutilizáveis, como sofás, guarda-roupas, fogões, geladeiras, colchões, entre outros.
O projeto do vereador propõe a inclusão de dois incisos, determinando que os custos de coleta, remoção e destinação adequada desses materiais sejam incorporados ao custo global dos serviços já existentes.
Outra alteração significativa no texto exige ao Poder Executivo a responsabilidade de realizar mensalmente a coleta, remoção e destinação adequada dos resíduos sólidos discriminados na nova disposição, além de estabelecer o funcionamento dos ecopontos também aos sábados até as 18 horas.
CONTRAPARTIDA
O projeto de lei destaca a contrapartida de que os proprietários de terrenos baldios devem receber do município pela razão dos valores pagos a título de imposto de coleta de lixo, serviços adequados para coleta e descarte de resíduos de roçadas, resíduos e cortes de árvores realizados dentro de seus imóveis.
Apesar das despesas geradas pela implementação da Lei, a proposta ressalta que a fonte de custeio já está exigida pelo valor pago pelos contribuintes pelo serviço de coleta de resíduos, em conformidade com a Lei Complementar Nº 413/21.
“A expectativa é que essas alterações proporcionem uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, beneficiando tanto os proprietários de terras quanto os moradores e contribuam para a preservação ambiental no município de Dourados”, pondera o vereador Juscelino Cabral.
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