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PANDEMIA

Procon raciona compra de luvas e máscaras por consumidor em Dourados

10 abril 2020 - 08h00Por André Bento

Nota técnica nº 002/2020, publicada na edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município pelo Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), racionou ainda mais o limite para venda de máscaras e luvas de procedimento em Dourados.

Conforme a publicação, as vendas pelo atacarejo ficarão limitadas a uma caixa por CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados segue com a mesma limitação estabelecida em março, de duas unidades por consumidor, mediante registro do CPF (Cadastro de Pessoa Física) na nota fiscal. Já no caso de luvas de procedimento e máscaras de proteção, agora será apenas uma caixa por cliente.

As diretrizes são direcionadas ao comércio local e motivadas “ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia” do novo coronavírus (Covid-19) e “considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle” da doença, com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon”.

O Procon Municipal alerta que irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. Além disso, acrescenta que havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados.

A nota técnica assinada pelo procurador municipal Antonio Marcos Marques, diretor administrativo do Procon de Dourados, pontua ainda ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Conforme o Procon, “suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor”.

Segundo o órgão, “majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo-se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui prática vedada pelos Diplomas Legais” e será amplamente fiscalizada e investigada.

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