O Procon de Dourados esclarece a população em geral em relação da proibição das escolas particulares e públicas exigirem listagem de material que não sejam para uso específico do aluno.A Lei Municipal nº 2.617, de 25 de Novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de dezembro de 2003, dispõe sobre a relação de materiais escolares nas instituições de ensino público e privado.De acordo com a presente lei, as escolas não podem indicar modelo ou marca dos produtos a serem adquiridos e nem sugerir o nome dos estabelecimentos comerciais para aquisição dos mesmos.A Lei é de autoria do vereador Ribeiro Arce por solicitação do Procon que recebia muitas reclamações de pais a respeito destes pedidos abusivos de “material escolar”.Acreditamos que a partir desta Lei diminuirão as reclamações a este respeito e o Procon estará atento podendo as escolas que continuarem a exercer esta prática abusiva sofrer as penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, diz Odila Lange diretora do Procon de Dourados.