A Prefeitura de Dourados acionou a Justiça para que a construtora proprietária de um prédio de supermercado instalado na Vila Maxwell proceda com a demolição de trecho da estrutura construído sobre a calçada. Alternativamente, requereu que a empresa faça o pagamento de R$ 444.105,33 para adquirir o passeio público ocupado de forma irregular.
Sob o número 0805965-12.2020.8.12.0002, esse processo começou a tramitar na 6ª Vara Cível da comarca em 19 de maio. Já no dia seguinte, 20, o juiz José Domingues Filho negou a tutela de urgência pleiteada pelo autor na busca por uma decisão de efeitos imediatos.
DEVER DE FISCALIZAR
“A rejeição de plano o pleito de tutela de urgência é medida que se impõe, pelo simples fato de que não há urgência alguma na sua concessão. De fato, o local em testilha se refere as instalações de famoso supermercado nesta cidade, que está daquela forma há muitos anos – a título exemplificativo, desde 2013, como disse na própria petição inicial. De maneira que imitir o Município na posse em tutela de urgência, com pleito de demolição, é utilizar-se do Judiciário para chancelar a omissão no seu dever de fiscalizar, notadamente quando se realizou a obra de ampliação”, pontuou o magistrado.
Segundo o juiz, “a despeito da probabilidade do direito, não está configurado a urgência manifestada em perigo de dano, notadamente para os usuários do passeio público, requisito essencial presente no art. 300 do CPC”.
LESÃO AO ERÁRIO
O Dourados News apurou que a negociação dessa área pública entre o Município de Dourados e a empresa é alvo do Inquérito Civil número 06.2016.00001136-0, instaurado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 29 de agosto de 2016 para apurar possível lesão ao erário.
Nesse procedimento a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca obteve Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica segundo o qual o valor adequado para a venda do imóvel seria de R$ 444.105,33. Porém, a empresa, representada por uma construtora, contestou os parâmetros utilizados e propôs R$ 350.000,00.
REMÉDIO JUDICIAL
No processo judicial, a procuradoria do município afirma que a empresa requereu em 14 de fevereiro dilação de prazo por 30 dias úteis, que transcorreram sem nova manifestação. “Nestes termos, não há outra possibilidade senão o remédio judicial para solução da questão em tela, qual seja, o uso do passeio público, de forma irregular, pela requerida desde 1990, como ela mesma confessa”, argumentaram os procuradores municipais.
Ainda segundo eles, a empresa reconhece ter ultrapassado o limite em 642,08 metros quadrados da área que lhe pertence, invadindo o passeio público, e sem efetivar o devido pagamento e a consequente regularização da área, “busca debater administrativamente as determinações e definições a seu prazer, não se tendo exitosa resolução da situação posta na prática”.
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
No entanto, em 21 de maio a construtora que representa o supermercado cobrou providências do MPE. Em manifestação anexada ao inquérito, requereu que a Promotoria de Justiça analise impugnação do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica que aponta o valor de R$ 444 mil a partir de outra referência apresentada.
Ao queixar-se de que o MPE “não juntou e tampouco apreciou a impugnação” apresentada em 29 de abril, a defesa dos empreendedores afirma que o órgão “ignorou a manifestação da requerente e deu prosseguimento ao feito, exigindo a judicialização de uma demanda, cujo objeto ainda carece de resolução”.
VANTAGEM INDEVIDA
“Nesse viés, destaca-se que a juntada e apreciação da Impugnação e do Parecer Técnico apresentados pela Requerente, são imprescindíveis, pois além de permitir o exercício de defesa, comprovam que o laudo confeccionado pelo MP é equivocado e contém nulidade técnicas, que originaram vantagem indevida a municipalidade”, alega a construtora.
A empresa destacou ainda que “a iniciativa para resolução do litígio sempre” foi sua, “que desde o ano de 2013, busca solucionar a questão, sendo incontroverso que a Municipalidade já havia concordado com o valor de R$ 350.000,00 pelo pagamento da área ocupada, e, certamente, já teria recebido esse valor se processo tivesse seguido seu curso”.
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