A prefeitura ampliou o atendimento comercial em Dourados por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (16), na edição do Diário Oficial do Município, com vigência de oito dias, começando a valer a partir desta quinta-feira (17).
Com a atualização das regras que dispões sobre as medidas para prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19), o atendimento comercial passa a funcionar entre as 8 às 21h de segunda a sexta-feira e das 8h às 18h aos sábados.
Aos domingos, ficou mantida a autorização apenas as atividades consideradas essenciais.
Por outro lado, a partir de amanhã (17) será vedada qualquer forma de venda de bebida alcoólica, tanto presencial quanto na modalidade de 'delivery'. O consumo de bebida alcoólica em vias públicas de Dourados segue proibido.
Veja como ficaram estabelecidos os novos horários de atendimento direcionado aos diferentes setores comerciais:
Comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 21h e aos sábados das 08h às 18h.
Shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h b) aos domingos, lojas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.
Mercados e atacados: de segunda a sábado das 7h as 22h.
Restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 21h.
Bares: de segunda a sábado das 10h às 21h.
Conveniências: de segunda a sábado das 8h às 22h.
Além de regras específicas voltadas a regulação das atividades em templos religiosos e academias de ginásticas, o decreto n° 3.068 também suspende o funcionamento de práticas de esportes coletivos, “independente de ser ao ar livre ou em ambiente fechado”; prática de artes marciais em academias, estúdios e similares; além da suspensão mantidas de atividades em espaços como bibliotecas, museus, teatros, cinemas, arenas e parques públicos.
O decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (sem partido) determina ainda que apenas será permitida realização de casamentos e celebrações religiosas com no máximo 30% da capacidade normal de cada local e não ultrapassando 80 pessoas dentro do recinto, com as regras prevista no Decreto n° 2.944 de 8 de outubro de 2020, e seguindo o protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde.
*Editado às 16h36 para correção de data de vigência do decreto: 8 dias
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