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REFIS

Prefeitura dá descontos em multas e juros para receber débitos

17 setembro 2017 - 12h48

A partir desta segunda-feira, dia 18 de setembro, até o dia 22 de dezembro, contribuintes com dívidas junto à Fazenda Municipal em Dourados, têm a oportunidade de pagar ou renegociar suas pendências com o benefício da redução de multas e juros, em até 100%, no caso de pagamento à vista.

É que começa a viger a Lei Complementar 333, de 13 de setembro, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela administração com finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de suas dívidas junto ao Fisco Municipal com reduções de multas e juros.

De acordo com Claudio Matos, diretor de Administração Tributária, o município espera arrecadar aproximadamente R$ 1 milhão com o Refis. A lei possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de agosto de 2017.

Podem celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação, pessoas física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não pagas no prazo acordado até a publicação desta lei e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor terá direito a remissão de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 350,00 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O artigo 6º da lei estabelece que "no caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal".

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. O atendimento é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, além de documentos pessoais, um comprovante de residência.


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