Decreto nº 959 de 24 de janeiro de 2022, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição suplementar do Diário Oficial do município desta segunda-feira (24), cria em Dourados o Núcleo Gestor da Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos.
Subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda, esse setor tem entre as funções gerenciar, analisar e despachar à autoridade fiscal, sobre processos administrativos relativos à pedidos de isenção, revisão e suspensão da cobrança.
Também caberá ao núcleo notificar o sujeito passivo para proceder com a regularização, cientificação e prestar declaração sobre a situação cadastral no tocante a taxa, não sem antes “orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar documentos de arrecadação”, bem como “elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos”.
Outra competência do setor diz respeito a apresentar estudos e sugestões de programas de informatização, aperfeiçoando os programas existentes, bem como avaliar a sua operacionalização, além de sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, executar e supervisionar a manutenção dos dados encaminhados à empresa conveniada, e elaborar relatório mensal com planilha de cálculo dos valores da Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos – TCRS, a ser encaminhado à empresa conveniada.
A elaboração de planilha e relatório mensal de receitas dessa nova fonte, bem como dos sujeitos passivos inadimplentes deve gerar o encaminhamento ao Núcleo de Cobrança, para promover a cobrança dos créditos tributários.
Instituída pela Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos está embutida nas contas de água e esgoto porque em 16 de novembro do ano passado a prefeitura formalizou o Convênio nº 034/2021 com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
No dia 13 de janeiro, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda notificou contribuintes de Dourados sobre o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos, relativo ao exercício de 2022.
Por meio do edital SEMFAZ/DATF nº 04, de 03 de janeiro de 2022, direcionado a proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a qualquer título, de bens imóveis, edificados ou não, localizados em logradouro público, abrangidos pelo serviço, detalhou que o custo global anual dos serviços no exercício de 2021 foi de R$ 30.055.412,13, valor este da base de cálculo da taxa para o exercício de 2022, conforme previsão legal.
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Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos está embutida nas contas de água e esgoto - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News/ Arquivo