A Prefeitura de Dourados alerta, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, que desde esta terça-feira, dia 1º de setembro, a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) passa a ser exclusivamente no Emissor Nacional. Significa que a emissão que era feita pelo endereço https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces agora será pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br, após cadastro de login e senha. A mudança vale para todas as empresas estabelecidas no município de Dourados.
A migração para o Emissor Nacional não altera a incidência, arrecadação ou competência tributária do ISS. As regras municipais atualmente vigentes permanecem aplicáveis durante o período de transição da Reforma Tributária. A mudança diz respeito exclusivamente ao canal de emissão da nota fiscal eletrônica, e não à tributação em si. As orientações sobre recolhimento e geração de guias continuarão sendo divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Como e por qual canal será realizado a geração da Guia de Arrecadação: E-Nota Fly – Módulo para emissão de guias destinado aos prestadores de serviços domiciliados no município de Dourados. Link útil: https://e-gov.betha.com.br/e-nota.
Livro Eletrônico Fly – Módulo de declarações e emissão de guias destinado aos tomadores de serviços, substitutos tributários e prestadores domiciliados em outro município, clique aqui.
SISTEMAS MUNICIPAIS
O sistema municipal de emissão de NFS-e (e-notas Fly) continuará disponível para emissão das guias de recolhimento de serviços prestados e para consultas e cancelamentos de notas emitidas através do emissor local.
Os contribuintes deverão solicitar acesso ao módulo de apuração de ISS – Livro Eletrônico Fly para realização de Declarações de Serviços Prestados por prestadores não domiciliados no município e Declarações de Serviços Tomados por tomadores domiciliados ou não no município além da geração das guias de recolhimento do ISS devido ao município de Dourados, veja aqui.
SISTEMA NACIONAL
Com relação ao funcionamento do Emissor Nacional, mais informações podem ser obtidas no portal nacional da NFS-e, acessível em https://www.gov.br/nfse/pt-br. Links úteis: Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
Como realizar o cadastro: acesso ao Emissor Público Nacional; Configurações; Emissão da NFS-e; Consulta NFS-e emitidas; Consulta NFS-e recebidas;
Manual Contribuintes Emissor Público API – Sistema Nacional NFS: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/manual-contribuintes-emissor-publico-api-sistema-nacional-nfs-e-v1-2-out2025.pdf. Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
É preciso ficar atento, porque tanto o cancelamento quanto a substituição das NFS-e deverão ser realizados no mesmo ambiente em que o documento foi gerado. Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, nº 309 – Centro. E-mail para dúvidas: tributario@dourados.ms.gov.br. WhatsApp:(67) 8163-0458.
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A mudança vale para todas as empresas estabelecidas no município de Dourados - Crédito: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News