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Prazo para pagar IPTU 2020 à vista vence dia 10 de fevereiro

07 janeiro 2020 - 10h16Por André Bento

O prazo para pagamento em cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 vence no próximo dia 10 de fevereiro. Isso é o que estabelece o Decreto n° 2.302, de 12 de dezembro de 2019, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Em 2019, essa fonte de receita própria do município rendeu R$ 82.662.310,79 entre valores principal, de multa, juros e dívida ativa.

Para o exercício financeiro atual, esse imposto será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso, conforme a administração municipal.

Para cota única e primeira parcela, o dia indicado é 10 de fevereiro, e as nos meses subsequentes para as demais parcelas valem 10 ou o dia útil subsequente.

“Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei”, alerta o decreto, indicando ainda que nos casos de atraso o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br.

Contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal que pagar à vista terá 20% de desconto.

Já quem tiver débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia, fará jus a 15% de desconto.

Aos contribuintes com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, o percentual cai para 10%.

Ainda de acordo com o decreto, contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 29 de março de 2019, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003.

“A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura”, detalha a publicação, alertando que “não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representa-los” e que “a impugnação intempestiva será indeferida”.

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