Sobre a nota do MPF publicada em 16/08/2011, insistindo em suposto indício de fraude no Programa de Mobilidade Interna da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), esclarecemos que:
- a UFGD já havia esclarecido ao MPF, por meio de informações e documentos, que não ocorreu fraude no vestibular e que todas as vagas utilizadas na mobilidade eram vagas remanescentes/ociosas que, por força de lei e compromisso da instituição com o interesse público, podem e devem ser preenchidas por processos de transferência interna e externa, como fazem as melhores Universidades do Brasil e do mundo;
- após o constrangimento público da ridícula confusão entre mobilidade e fraude no vestibular, as ilações mudaram de foco e, a partir de cálculos equivocados e contrários à legislação, passam a alegar que a UFGD têm excesso de alunos em seus cursos;
- o cálculo, divulgado na nota, que multiplicou o número de vagas de vestibular em um curso pelos seus anos de duração (50 vagas X 6 anos de duração do curso de Medicina) para chegar ao número de 300 vagas e afirmar que qualquer aluno matriculado além deste número no curso seria excesso, é equivocado, contrário à legislação e reflete desconhecimento do funcionamento elementar da educação superior brasileira;
- a forma de cálculo estabelecida de forma contundente pelo Ministério da Educação para todas as Universidades Brasileiras, conforme o parecer do Conselho Nacional de Educação – CNE (MEC/CNE/CES 365/2003), baseado na Lei Federal 7.165/83 e no Decreto Regulamentar nº 94.152/87, estabelece que no cálculo correto do número de vagas remanescentes/ociosas, deve ser subtraído os alunos matriculados por transferência ex-offício, os de matrícula compulsória, as matrículas de cortesia, (Convênios Internacionais, por exemplo) as repetências e aqueles que trancaram a matrícula por determinado período;
- nas palavras do texto do Parecer do MEC, a forma de cálculo equivocada, como a adotada pelo MPF para suspeitar da UFGD é "desastrosa e prejudicial para a sociedade a instituição";
- como está explícito na legislação, é garantido o direito do aluno, que reprovar, ficar retido ou trancar matrícula, terminar seu curso no prazo máximo estabelecido na legislação, podendo levar 7 ou 8 anos de estudos, não se configurando em fraude ou excesso de alunos, sendo que na maioria dos cursos superiores do país e em grande parte dos cursos da UFGD, o número de alunos matriculados é, por força de garantia legal de direitos dos alunos, maior do que a multiplicação de vagas do vestibular por anos de duração do curso;
- a Universidade vem a público reafirmar que reconhece o papel do MPF na defesa dos interesses do cidadão, mas que refuta as acusações infundadas de fraude e falsidade e que protestará publica e veementemente sempre que a imagem da UFGD for constrangida, sobretudo em decorrência de cálculos absurdos e descabidos, frutos de erros elementares e desconhecimento do funcionamento do ensino superior brasileiro;
- a UFGD destaca que se coloca à disposição não somente do MPF, mas de toda a sociedade, como sempre fez e faz, cumprindo o seu papel social dentro da Grande Dourados de maneira tranqüila, transparente e séria, e que seus gestores, docentes, servidores técnico-administrativos, colaboradores e a quase totalidade de seus alunos de graduação e pós-graduação seguirão trabalhando com eficiência - em todos os seus programas democraticamente aprovados pelos conselhos superiores, inclusive e sobretudo a mobilidade - para melhorar ainda mais a melhor Universidade de Mato Grosso do Sul, a terceira da região Centro-Oeste e umas das 30 melhores do país.
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