O Município de Dourados garante que “não há má-fé ou pretensão de enriquecimento ilícito” no processo em que requer da Hannah Engenharia e Construção Ltda pagamento de indenização de R$ 444 mil por ter edificado um centro comercial sobre trechos de calçadas na Vila Maxwell. Por isso, mantém o pedido inicial, com alternativa de demolição da estrutura.
Conforme já revelado pelo Dourados News, os “ares de possível extorsão” foram mencionados em contestação apresentada pela advogada da construtora no dia 10 de julho no Procedimento Comum Cível número 0805965-12.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. (relembre)
Mais recentemente, na terça-feira (21), o município protocolizou impugnação à contestação, assinada por João Luis Ponciano Soares e pelo procurador municipal Márcio Fortini.
Eles argumentam que “não há má-fé ou pretensão de enriquecimento ilícito por parte do Município, na medida única que visa resguardar o interesse público, pois, a requerida está utilizando bem público a longa data, sem que mesmo haja uma compensação em favor da comunidade ou mesmo do erário público”.
Pontuam que o processo administrativo instaurado para solucionar a situação durou sete anos sem uma conclusão útil, “extrapolando prazo razoável de resolução e afrontando o princípio constitucional da eficiência”.
“Por tais motivos, havendo interesse de duas partes diretamente envolvidas e mais um órgão fiscalizador (Ministério Público Estadual), somente o Poder Judiciário resolverá o conflito em tela”, ponderam
Além disso, os representantes do município afirmam que “tendo em vista as argumentações trazidas preliminarmente, percebe-se uma confusão na lógica adotada pela requerida, pois ao afirmar impossibilidade de venda/compensação financeira da área, requer audiência para definir os valores a serem prestados ao autor”.
Na impugnação à contestação, a administração municipal requer o julgamento da procedência do pleito inicial, que sugere a demolição de trecho da estrutura construído sobre a calçada ou, alternativamente, o pagamento, por parte da construtora, de R$ 444.105,33 para adquirir o passeio público ocupado de forma irregular.
Esses pedidos constam na petição inicial, cuja tutela de urgência foi negada em 20 de maio pelo juiz José Domingues.
“A rejeição de plano o pleito de tutela de urgência é medida que se impõe, pelo simples fato de que não há urgência alguma na sua concessão. De fato, o local em testilha se refere as instalações de famoso supermercado nesta cidade, que está daquela forma há muitos anos – a título exemplificativo, desde 2013, como disse na própria petição inicial. De maneira que imitir o Município na posse em tutela de urgência, com pleito de demolição, é utilizar-se do Judiciário para chancelar a omissão no seu dever de fiscalizar, notadamente quando se realizou a obra de ampliação”, decidiu o magistrado na ocasião.
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