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MPT firma TAC com condomínio de luxo em Dourados contra trabalho de menores

13 junho 2015 - 08h30

Em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT), na manhã de sexta-feira (12), a Associação Ecoville Clube Dourados, responsável pelo condomínio Ecoville, localizado na região norte de Dourados firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em decorrência de caso de trabalho infantil.

Durante inspeção solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, que investigava denúncias de irregularidades trabalhistas, no dia 29 de outubro de 2014, auditores fiscais encontraram um adolescente indígena de 14 anos trabalhando na jardinagem do condomínio Ecoville em Dourados.

A associação dos condôminos foi autuada pela infração e pagou todos os direitos trabalhistas ao adolescente. De acordo com o residencial Ecoville, um prestador de serviços contratado execução dos serviços de jardinagem contratou o adolescente.

Na reunião, a associação se comprometeu a não contratar e manter relação de trabalho com adolescentes com idade menor que 16 anos, exceto em caso de aprendizagem. O condomínio assumiu o compromisso de contratar e manter trabalhadores com registro em carteira de trabalho.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida. Além da multa, a Associação Ecoville se comprometeu a divulgar o conteúdo do TAC aos empregados diretamente contratados, terceirizados e entre os seus associados.

Segundo o procurador do MPT em Dourados, responsável pela investigação do caso, Jeferson Pereira, a omissão da Associação Ecoville permitiu a exploração de trabalho infantil. “A responsabilidade da contratação recai sobre a Associação, que deveria fiscalizar quem são os trabalhadores contratados por intermédio de terceiros, assim como as condições de trabalho que estão expostos. Sua omissão permitiu a exploração da mão de obra do adolescente indígena”.

Dia de combate ao trabalho infantil

A assinatura do TAC coincide com a data em que se celebra mundialmente o Dia Contra o Trabalho Infantil: 12 de junho. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, dia da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O objetivo da data é promover a sensibilização com relação ao tema e o engajamento de todos os segmentos da sociedade na luta contra o trabalho infantil.

No Brasil, a Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho doméstico, noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com menos de 18 anos.

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