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MPF suspende mobilidade interna de estudantes na UFGD

29 setembro 2011 - 10h59

Um processo “eivado pela ilegalidade, que deixa de observar o interesse social para beneficiar determinada parcela de alunos, em detrimento de milhares de vestibulandos”. A Justiça usou esses termos ao acatar os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e suspender, através de liminar, o processo de mobilidade interna da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Também foram suspensas as matrículas de alunos beneficiados com a transferência para o curso de Medicina. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

O processo de mobilidade interna permite a transferência de alunos entre cursos de uma universidade. Ele é regulamentado por lei federal, que determina que deve haver vagas não ocupadas (ociosas) e as transferências precisam ser entre áreas afins. O MPF apurou que as vagas oferecidas pela UFGD não são ociosas, a mobilidade não é estendida para todos os cursos de uma mesma área de conhecimento e diminui a oferta de vagas no vestibular.

A transferência para Medicina, por exemplo, só é disponível para os alunos de Nutrição. Já os estudantes de Administração, Ciências Contábeis e Economia não podem concorrer a vagas em Direito, privilégio reservado aos alunos de Relações Internacionais.

###Mobilidade interna, lotação máxima

Além disso, a UFGD não respeita a lotação dos cursos, que não comportam a demanda gerada pela mobilidade interna. Medicina, por exemplo, cuja lotação é de 300 alunos, já tem 310 alunos e passaria a ter 315 alunos com a mobilidade. Pedagogia tem 39 alunos além da capacidade, de 150 estudantes.

O MPF ajuizou ação civil pública após a UFGD se recusar a cumprir integralmente uma Recomendação de adequação do processo de mobilidade. Na ação, o procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos pediu para que o processo de mobilidade interna só fosse realizado na existência de vagas ociosas, além de permitir a participação dos alunos vinculados a todos os cursos da mesma área, ou seja, Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes.

O procurador pediu ainda a suspensão da matrícula em Medicina de cinco alunas de Nutrição, beneficiadas pela mobilidade interna. A Justiça Federal deferiu todos os pedidos do MPF, através de decisão liminar.

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