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MPF manda suspender matrícula dos aprovados para transferência interna na UFGD

08 agosto 2011 - 16h10

O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) mandou suspender imediatamente a matrícula dos aprovados no processo de mobilidade interna da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e recomendou que a universidade impeça que alunos frequentem disciplinas em cursos de graduação para os quais não foram aprovados.

A recomendação encaminhada pelo MPF à universidade foi realizada em caráter de urgência, já que a matrícula dos aprovados no processo de mobilidade começou hoje (8).Conforme investigações do MPF, a UFGD ofertou menos vagas no vestibular 2010 para beneficiar alunos da própria universidade.

“Não se trata de vagas ociosas, aquelas remanescentes em função de matrículas não efetuadas ou desistências, mas de reserva de vagas a um grupo privilegiado de alunos, o que é totalmente inconstitucional”, enfatiza o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos.

Ainda conforme dados levantados na investigação, há indícios de que o modelo de mobilidade instituído pela UFGD visou beneficiar parentes de servidores de altos cargos da instituição. Um dos casos seria o da filha de um servidor, matriculada em Nutrição, que agora cursa Medicina.

#### Mobilidade fraudulenta

Pelo processo de mobilidade interna, os alunos aprovados em cursos bem menos concorridos, transferiram suas matrículas. É o caso de acadêmicos de Nutrição e Relações Internacionais, que após concluído o primeiro semestre letivo, foram matriculados em Medicina e Direito, respectivamente. Conforme site da UFGD, a concorrência no último vestibular para Medicina foi de 102,28 candidatos por vaga, enquanto para Nutrição foi de 6,9.

Para o Ministério Público Federal, o sistema de mobilidade da UFGD criou uma “casta” de cidadãos beneficiados pelo “fácil ingresso” em cursos cuja concorrência no vestibular foi muito maior do que nos cursos em que foram aprovados.

“É manifesta a violação do princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, pois, para beneficiar um grupo específico de cidadãos, causou-se prejuízo a milhares de candidatos que almejaram ingressar na UFGD”, diz a decisão.

#### Urgência

Segundo o edital de homologação, cinco acadêmicos de nutrição devem ser matriculados em Medicina e seis de Relações Internacionais serão transferidos para o curso de Direito.

A UFGD tem 48 horas para responder à Recomendação sob pena de responsabilização dos servidores civil e administrativamente, inclusive por eventual ato de improbidade administrativa praticado.

As vagas que não forem classificadas como efetivamente ociosas devem ser ofertadas nos próximos vestibulares a todos os cidadãos.


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