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DÍVIDA ATIVA

MPE vai à Justiça contra Lei do Refis em Dourados

03 outubro 2017 - 11h10Por Adriano Moretto

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação na segunda-feira (2) contra a prefeitura de Dourados e a Câmara de Vereadores por possíveis irregularidades na lei do Refis 2017, aprovada na Casa em 13 de setembro.

No entender do promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, foram constatados irregularidades na tramitação do projeto de lei proposto pelo Executivo, além da inconstitucionalidade de alguns artigos.

Além disso, a medida determina que seja suspensa qualquer negociação com contribuintes incluídos na dívida ativa até o julgamento, “sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento, no patamar de 10 salários mínimos  vigentes por negociação realizada, que deverá ser revertida ao fundo de defesa e reparação de interesses difusos lesados”.

Segundo o MPE, além de irregularidades formais, relacionada a tramitação exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, a lei padece de vícios materiais “que importam em violação aos ditames legais, notadamente da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser declarada nula de pleno direito”.

A alegação do promotor é de não haver parecer jurídico sobre o projeto e cita que o requerimento de urgência especial foi apresentado em data posterior à de sua aprovação, “o que evidencia uma nítida tentativa de maquiar os fatos, trazendo ares de legalidade à situação que reclama nulidade da norma em apreço, conforme será melhor explanado em tópico específico”, conta.

O Dourados News entrou em contato com a prefeitura por um posicionamento sobre o fato. De acordo com a diretora de comunicação, Elizabeth Salomão, o município irá se posicionar em breve. 

Refis

A lei, segundo a prefeitura, possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de agosto de 2017. 


Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não pagas no prazo acordado até a publicação desta lei e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

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