O 10º Promotor de Justiça de Dourados, Eteócles Brito Mendonça Dias Junior, fez uma recomendação à Direção do Hospital Evangélico para que regularize, imediata e integralmente, os repasses em atraso ao Centro de Tratamento de Câncer do Hospital do Câncer daquela cidade, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da saúde suplementar.
A promotoria pede também que a direção do Centro empreenda todas as medidas administrativas urgentes e necessárias para o cadastramento direto perante os planos de saúde que façam cobertura de tratamento de Oncologia no Município para receber diretamente destes os repasses respectivos.
Ainda conforme recomendação, o centro deve promover, em caráter de urgência, com um estudo abrangente e detalhado da viabilidade de habilitação perante o Ministério da Saúde para a prestação de serviços de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom), e, com isso, receber os repasses diretamente do SUS, independente de intermediação de outra unidade hospitalar, evitando/minimizando atrasos comprometedores às respostas terapêuticas dos pacientes.
Conforme depoimento do diretor técnico do Hospital do Câncer, david Rodrigues Infante registrado no dia 10 de julho de 2015 a unidade possui relação contratual com o Hospital Evangélico desde 2009, e somente este último tem credenciamento com o Ministério da Saúde para habilitação como serviço de Unacom, e, ainda, na área de saúde suplementar, juntamente a convênios, para atendimento das áreas de Cardiologia, Oncologia e Nefrologia. Consequentemente, é a unidade hospitalar que recebe os valores atinentes a esses serviços.
Os casos de atrasos por parte do HE ao HC vêm ocorrendo frequentemente e deixado, em alguns casos, pacientes sem atendimento por conta da dificuldade por parte do Centro de Tratamento do Câncer em adquirir medicamentos.
Na ação, o MPE recomenda ao Hospital Evangélico que efetue a regularização dos repasses e abstenha-se de retardá-los, uma vez que a perpetuação no atraso pode configurar ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias úteis, se os recomendados acolherão ou não a recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva.
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