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MPE é favorável à ação do Simted pela implantação de 1/3 de hora atividade

29 dezembro 2012 - 09h45

####Assessoria



No último dia 19, o Procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de
Miranda, do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul – MS
emitiu parecer contrário a Ação de Apelação, movida pela Prefeitura
Municipal de Dourados, no Tribunal de Justiça do MS contra a
implantação de 1/3 de hora atividade.

A ação tramita sobre n. 0808449-15.2011.8.12.0002, foi ajuizada pelo
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted de Dourados
e julgada em parte procedente. A decisão determina que o Município
realize a concessão do percentual de 1/3 da carga horária de todos os
docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse,
como manda o art. 2º, § 4º da Lei Federal nº11.738/08, a contar do ano
letivo de 2013.

Agora, a decisão final está a cargo daquele Tribunal de Justiça e tem
como relator o Desembargador Joenildo de Sousa Chaves.

Veja trechos do parecer:

Embora se trate de interesse disponível de uma determinada categoria,
o SINDICATO é legitimado para ingressar com a devida ação para a
defesa de tais interesses, nos termos do que dispõe o artigo 8º,
inciso III, da Constituição Federal: “ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativa”.

Com fundamento no artigo da lei federal acima citada, o magistrado a
quo prolatou sentença dando parcial provimento à Ação Civil Pública,
acertadamente, por entender que se a lei determina 2/3 da carga
horária ao desempenho de atividades com os educandos, em outro
sentido, determina que 1/3 será dedicado às atividades extraclasse
esclarecendo ainda que “a norma alcança a totalidade dos professores,
independentemente do regime de contratação, porquanto ela não faz
distinção. Ademais, qualquer ressalva ou limitação implicaria em
violação ao princípio constitucional da isonomia”.

Ante o exposto, manifesto-me pelo NÃO ACOLHIMENTO da preliminar
arguida; no mérito, pelo IMPROVIMENTO da Apelação Cível, mantendo-se a
sentença guerreada na íntegra. (Grifo nosso)

O processo na integra pode ser acessado pelo site: www.tjms.jus.br / 2° grau.

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