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MP mira academias que usam estagiários sem supervisão para orientar alunos

20 maio 2026 - 15h52Por Fabiane Dorta

Após receber uma série de denúncias de academias de Dourados funcionando sem registro no CREF11/MS (Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região) e com estagiários exercendo as atividades sem a documentação adequada e nem supervisão de responsável técnico, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um procedimento administrativo que resultou  em recomendação publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, dia 20.

Ofícios do CREF11/MS encaminhados à 10ª Promotoria de Justiça apontam irregularidades que vão desde estagiários exercendo funções de instrutores de musculação ou até ministrando aulas de cross training sem serem supervisionados.

O conselho chegou a adotar medidas administrativas após fiscalizações e até a solicitar instauração de investigação à Polícia Civil, no entanto, havia “permanência da atuação irregular por múltiplos profissionais da educação física em academias/estúdios” em Dourados e, por isso, a promotoria teria definido pela abertura do procedimento administrativo, para fiscalizar o exercício ilegal da profissão no município.

O QUE A LEI EXIGE

Isso porque a legislação vigente exige que as empresas prestadoras de serviço na área de atividades físicas e esportivas, tenham um responsável técnico devidamente registrado no CREF, que deve estar presente e atuante durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Além da exigência de ter registro no conselho para trabalhar na área, o profissional de educação física ainda não pode facilitar que uma pessoa que não esteja registrada exerça a atividade. A conduta pode gerar tanto ao profissional quanto ao estabelecimento, sanções que podem incluir advertência, multa ou até cancelamento do registro no CREF.

No caso dos estagiários, para que estejam nas academias é necessário que seja feito um Termo de Compromisso entre o acadêmico, a empresa 'contratante' e a instituição de ensino em que ele faz o curso. Ele ainda precisa ser acompanhado por um professor orientador da universidade e ter supervisão direta por profissional do estabelecimento que tenha formação na área.

“O exercício irregular da profissão, seja por profissionais não registrados, seja por estagiários sem a devida supervisão, acarreta prejuízos concretos aos consumidores, expondo-os a riscos à saúde, à integridade física e à negligência, além de configurar, em tese, a prática da contravenção penal”, que é quando alguém exerce uma atividade econômica ou anuncia que exerce sem preencher as condições estabelecidas em lei para isso.

A RECOMENDAÇÃO

Diante do que foi constatado nas apurações, o promotor de justiça substituto Amílcar Araújo Carneiro Júnior, expediu a recomendação publicada nesta quarta-feira.

Ao CREF11/MS é para que comunique formalmente todas as pessoas físicas e jurídicas regularmente registradas em Dourados sobre a recomendação do MPMS, alertando expressamente sobre a obrigatoriedade das empresas manterem responsável técnico durante todo o horário de funcionamento; imprescindibilidade da formalização do Termo de Compromisso de Estágio e supervisão de estudantes; e a caracterização da contravenção penal de exercício irregular da profissão na hipótese de atuação de profissionais não registrados ou de estagiários sem a devida regularidade formal e supervisão.

Já às instituições de ensino superior que tenham cursos de educação física, o pedido é para que promovam ampla orientação aos acadêmicos sobre a obrigatoriedade de exercerem estágios de forma regular e as consequências de não fazê-lo.

Já à Delegacia Regional de Polícia Civil de Dourados, foi recomendado que “ao tomar conhecimento, por meio de representações do CREF11/MS, do Ministério Público ou de particulares, acerca da atuação de pessoas físicas exercendo atividades próprias de Educação Física sem o devido registro profissional, instaure os procedimentos investigatórios cabíveis para apuração da contravenção penal”.

Também foi incluída recomendação à Semed (Secretaria Municipal de Educação de Dourados), para que verifique e comprove perante à promotoria, que todos os profissionais da área atuantes na rede pública municipal estão devidamente registrados no conselho.

As instituições a quem se destina a recomendação da promotoria, tem até 30 dias para responder se vão acatar o que foi indicado e as medidas que serão adotadas.

“Salienta-se que o não cumprimento fiel da presente recomendação poderá embasar a adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da requisição da instauração de investigação pela Autoridade Policial em face dos profissionais e responsáveis legais pelas pessoas jurídicas que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos”, detalha o promotor no despacho.

De acordo com dados enviados pelo CREF11/MS à promotoria em 2025, Dourados tem 955 profissionais de educação física e 106 empresas devidamente registrados e aptos às atividades.

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