USP - Universidade de São Paulo, UNESP - Estadual Paulista, UFRRJ - Federal Rural do Rio de Janeiro, UFG - Federal de Goiás, UFS - Federal do Sergipe, UFPA - Federal do Pará entre tantas outras também utilizam da Mobilidade Acadêmica Interna para a transferência de vagas de seus cursos de graduação por alunos que já ingressaram no ensino superior. Algumas até com aproveitamento bem inferior ao exigido pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD a seus alunos, como de 80% dentro do Tempo de Formação Comum, com nível de formação de excelência e classificação por mérito, ou seja, pelo Índice de Desenvolvimento Acadêmico, considerando a soma de suas notas e carga horária.
A mobilidade acadêmica é prevista para as universidades brasileiras como forma de conter a evasão escolar, ou seja, impedir que o aluno que já ingressou no ensino superior desista de seu curso de origem, mas tente outra graduação até a conclusão da sua formação profissional, como tantos outros programas de ensino e de assistência estudantil que garantem a permanência do estudante na universidade e o seu sucesso.
O Programa de Mobilidade Interna da UFGD integra o Programa de Reestruturação e Expansão – REUNI proposto para todas as instituições públicas federais, dentre elas a UFGD que apresentou suas propostas, sendo então referendado pelo próprio Ministério da Educação.
2º ANO
Este já é o segundo ano que a UFGD realiza a Mobilidade Interna instituída em 2007 e se diferencia da maioria das universidades porque destina 10% das suas matrículas do Vestibular para o Programa em todos os cursos ofertados, beneficiando candidatos de todas as graduações. Esse é um número de referência e se concretiza apenas a partir do interesse dos alunos. “A Mobilidade foi amplamente debatida internamente e é aberta para todos os alunos que têm interesse”, enfatizou o reitor, professor doutor Damião Duque de Farias.
É importante ressaltar que, em 2010, a Mobilidade teve suas diretrizes gerais aprovadas por unanimidade pelo Conselho Universitário – COUNI e se encontra detalhada no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD, aprovada também por unanimidade, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – CEPEC. Os conselhos têm representantes de todos os segmentos da universidade, alunos, técnicos e professores e todos os documentos são públicos e estão disponíveis no site da Instituição.
DESALENTO
“Consideramos o mérito do MPF que nos obriga a fazer uma reflexão do Programa para garantir aos interessados transparência e isonomia, por isso vamos estudar os questionamentos apresentados. Mas há um certo desalento e tristeza ao ver a afirmação de ‘fraude’”, disse o reitor porque afirmar 'fraude' é desconsiderar o mérito pessoal do acadêmico durante os três semestres de estudo das disciplinas consideradas comuns entre os cursos da mesma área do conhecimento.
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