O Ministério Público Estadual recomendou à prefeitura de Dourados que altere, em no máximo 15 dias, o artigo 12 do Estatuto da Funsaud (Fundação de Serviços em Saúde de Dourados), modificando a composição do Conselho Curador e retirando de sua presidência a secretária Municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Machado e incluir em sua composição membros da sociedade civil organizada.
A Fundação está sob intervenção da Secretaria desde o dia 13 de junho.
O promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior argumenta que o Estatuto da Funsaud confunde as figuras de fiscalizador e fiscalizado, "o que embaraça e compromete a eficiência e credibilidade do Conselho Curador da entidade, colocando como seu protagonista o próprio chefe da pasta respectiva, autoridade sanitária da mais alta hierarquia dentro do ente federativo municipal, fora o Prefeito Municipal, e quebra a paridade de forças dentro do colegiado, atribuindo poder de veto de qualidade e investidura perene ao Secretário Municipal de Saúde, que em tese já exerce controle e fiscalização frente à entidade fundacional, embora de forma descentralizada".
Para fazer a recomendação, o promotor levou em consideração que o § 1º do art. 12 do Estatuto da entidade institui que o mandato dos membros do Conselho Curador tem duração de dois anos, permitindo-se a recondução, ressalvados os casos do Secretário Municipal de Saúde e do Diretor-Presidente da Funsaud, membros natos por ocasião do cargo, e que o § 4º do mesmo dispositivo fixa que a presidência do Conselho Curador será exercida justamente pelo secretário Municipal de Saúde de Dourados, cabendo-lhe, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Do Conselho Curador participam um membro indicado pelo Prefeito Municipal, um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores municipais com escolaridade de nível superior, um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, um representante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário, e um representante dos trabalhadores da Funsaud, e respectivo suplente, eleitos pela maioria dos seus pares.
A prefeitura de Dourados tem o prazo de 10 dias úteis para informar a promotoria de Justiça se acolherá ou não a recomendação.
Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção aos direitos constitucionais dos cidadãos e à probidade administrativa.
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