A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra um morador de Dourados acusado de racismo e xenofobia. A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça e se baseia em publicações feitas no Instagram em outubro de 2022, nas quais o acusado utilizou expressões pejorativas contra cidadãos nordestinos.
O Promotor de Justiça João Linhares, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), ingressou, na última sexta-feira (23/9), com uma ação penal contra um morador do município de Dourados, acusado de praticar crimes de racismo e xenofobia. A denúncia foi oferecida com base em investigações que apontam a ocorrência de manifestações discriminatórias contra cidadãos nordestinos.
De acordo com a denúncia, o acusado utilizou palavras pejorativas, desrespeitosas e ofensivas, ferindo a honra subjetiva dos nordestinos ao propagar a falsa ideia de que os cidadãos da região Nordeste do país são "néscios" e "inferiores" aos demais brasileiros. O denunciado publicou uma série de frases contundentes e ignominiosas contra os nordestinos, não cabendo aqui reproduzi-las.
As declarações, feitas por meio de rede social Instagram, em 3 de outubro de 2022, configuram discriminação por origem regional, caracterizando o delito de racismo. Para o Promotor de Justiça João Linhares, o acusado “fomentou a intolerância, estimulou o preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional”. Linhares ainda ressaltou que “o denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito.”
Por fim, arrematou: “a liberdade de expressão é pedra angular da democracia e ostenta patamar diferenciado e extremamente elevado no rol de direitos fundamentais, mesmo porque sua indevida restrição traz manifesto prejuízo ao pluralismo e ao livre mercado de ideias. Entretanto, os chamados discursos de ódio como aqueles que fazem apologia à discriminação – nacional, racial, religiosa, sexual, de procedência – à hostilidade, ao crime ou à violência têm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria Carta Política”.
As ações, de acordo com o MPMS, configuram violação do artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, além de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do país ou estrangeiros e migrantes.
O Promotor de Justiça destacou a importância do combate a esses tipos de crime, que ferem princípios fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade humana e a igualdade. “A responsabilização penal por atos de racismo é essencial para garantir a igualdade, a justiça e a coesão social, reforçando que discriminações odiosas e infundadas devem ser prontamente repudiadas por toda a sociedade”.
João Linhares reforçou ainda o compromisso do MPMS com a promoção da igualdade e a luta contra crimes de discriminação, atuando de forma rigorosa para garantir que tais condutas sejam devidamente punidas, em consonância com os valores democráticos e de direitos humanos: “a liberdade de expressão não é intangível e absoluta; as pessoas que utilizam sobretudo as redes sociais para praticar crimes contra o Estado democrático, de racismo ou insultar as demais podem ser responsabilizadas”, ressaltou o Promotor.
Na ação, o MPMS requereu, em caso de futura sentença condenatória, que seja fixada a quantia mínima de R$ 30 mil por danos morais coletivos