O MPE (Ministério Público do Estadual) através do promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, propôs Ação Coletiva de Consumo com Pedido de Antecipação de Tutela contra a GVT (Global Village Telecom Ltda) em Dourados.
Segundo o órgão, várias denúncias chegaram junto ao Procon local de janeiro de 2014 a setembro de 2015, que a prestadora de serviços de TV a Cabo, Telefonia Fixa e Internet Banda Larga GVT, de forma reiterada e sistemática, oferta no mercado de consumo conhecidos pacotes de referidos serviços com escassez de correta, precisa, e objetiva informação a respeito do efetivo conteúdo dos combos comercializados.
De acordo com as reclamações dos consumidores, a empresa, costumeiramente, vem deixando de apresentar, na fase pré-contratual, informações precisas, completas, verídicas e inequívocas sobre os detalhes e características de cada um dos pacotes oferecidos.
Entre os itens apresentados aparecem detalhamento de canais de TV a cabo oferecidos nos pacotes, especificação dos programas inclusos nos mesmos e dos programas pagos à parte em sistema “pay-per-view”; qualidade e velocidade da internet banda larga e acessórios como Wi-Fi; descontos promocionais de cada pacote e tempo de duração dos mesmos.
Ainda conforme o MPE, todos os itens citados chegam "sem o claro esclarecimento sobre serem descontos temporários, e não preço normal dos combos, fazendo o consumidor incidir em erro pela omissão de dado contratual essencial; falhas na especificação do tempo de franquia e espécies de telefonemas inclusos ou não na mesma; falha na efetivação da portabilidade dos números de telefone oriundos de outras operadoras; imposição de cobrança de multas de suposta quebra de contrato de fidelidade em caso de mudança de endereço quando, no endereço novo, não há possibilidade de continuidade dos serviços; falha na apresentação de critérios e frequência de reajustes de mensalidades".
Ainda de acordo com os autos, a quantidade de reclamações administrativas sobre divergências entre preços ofertados e preços efetivamente cobrados pela GVT é farta. Todos os reclamantes têm em comum o fato de a empresa, no momento da negociação, ofertar um pacote com determinado valor, e, futuramente, cobrar valores totalmente diferentes, sempre bem superiores ao previamente ajustado.
Mais do que isso, às vezes o faz disponibilizando produto diverso do adquirido – vários outros consumidores mencionam a cobrança de pacotes não contratados, a negativa da empresa em solucionar os problemas de forma amigável, bem como a dificultação do cancelamento e rescisão contratual, com a insistência na oferta de pacotes supostamente mais vantajosos.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça requer concessão da liminar, a fim de se determinar à empresa a seguinte imposição: que se abstenha da prática ilegal de comercializar serviços de TV por assinatura, internet banda larga e telefonia fixa com informações lacônicas, insuficientes e inverídicas sobre todas as suas características, omitindo dados essenciais dos contratos aos consumidores em potencial, e passe a cumprir, de forma inequívoca, o que dispõe a legislação pertinente
Para encerrar, a promotoria pede que em sede de tutela antecipada, se imponha à empresa a obrigação de pagar multa diária, no caso de eventual descumprimento da medida liminar, em valor não inferior a R$ 15 mil por autuação em órgão de Defesa do Consumidor, a ser recolhida ao Fundo Estadual do Consumidor (Fecon).
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