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Para burlar lei, menores recorrem à "máfia das identidades"

10 novembro 2015 - 07h46

Com várias festas aos finais de semana, Dourados tem sido uma cidade atrativa para os jovens que gostam de curtir a noite, porém, isso é problema no que diz respeito aos menores de idade que com frequência tentam burlar a lei e entrar em locais proibidos para sua faixa etária.

De acordo com a coordenadora dos fiscais do juizado de menores, Nélida Garcia Soares, a falsificação de documentos ou a tentativa de entrar com identidades de terceiros, são ações comuns praticadas nos eventos da cidade por esse público e há uma frequente fiscalização do órgão nesse sentido.

A média de documentações falsas apreendidas pelo conselho é de seis por mês. Segundo a coordenadora, só no sábado passado, três menores acabaram flagrados na tentativa de entrar em uma festa para maiores de 18 anos com documentação falsa, o que não aconteceu pelo fato de os organizadores se atentarem a situação e terem acionado o conselho.

“Estamos atentos a isso, tem acontecido nas festas da cidade e sempre estamos abertos a denúncias que ajudem a combater essas situações, como aconteceu no final de semana”, disse.

A coordenadora ressalta que os promotores de evento devem traçar ações para coibir a entrada de menores em festas destinadas ao público maior de idade e se isso não ocorrer podem levar multas que variam de três a 20 salários mínimos.

Para ela, eles tem se atentado mais a essas questões, porém alguns ainda fazem “vista grossa” por visarem lucro.

“Adotar medidas como mais fiscalização dos documentos com a luz negra que mostra quando há adulteração e realizar perguntas quando notar que há algo estranho são maneiras de identificar essas irregularidades e mostrar responsabilidade com a causa. Vemos que a maioria tem tido esse cuidado, mas infelizmente ainda tem os que não mostram importância para isso e só pensam em ganhar”, disse.

O delegado do 1° Distrito Policial, Adilson Stiguivitis explica que tanto a prática de falsificação do documento ou o uso de documento de terceiros são atos criminosos.

O primeiro caso está previsto no Código Penal, no artigo 297 com dois a seis anos de reclusão, já no segundo caso, o artigo é o 307, com três meses a um ano de reclusão. No caso dos menores, caberá a Vara da Infância e da Juventude definir a medida aplicada aos mesmos.

“É fato que os menores tem feito de tudo para entrar em festas, em especiais as open bar, temos esse tipo de denúncia e nessas situações fica a cargo do juiz determinar a ação de punição”, citou.

O telefone do Conselho para denúncias de situações como estas é o 3902-1751 em horário comercial e há também o celular do plantão para outros horários: 9955-7798.

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