Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) nesta semana, a Lei n° 4.713, de 25 de outubro de 2021, instituiu a política municipal de prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de fios de cobre, cabos e materiais metálicos em Dourados.
Para coibir receptação, furto e roubo de fios de cobre, bronze, alumínio e similares sem origem definida no município, ela prevê exigência de comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis e do cadastro de fornecedores.
Publicada no Diário Oficial de quarta-feira (3), a nova legislação é fruto de projeto apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Márcio Pudim (DEM) e aprovado no mês passado pelos parlamentares douradenses.
A lei estabelece às empresas que desenvolvem atividades comerciais recicladoras ou que operam na condição de ferros-velhos ou sucatas, a obrigação de cadastro que comprove a procedência dos materiais de cobre, alumínio, bronze, ferro e similares que estão sob a sua posse, domínio ou propriedade.
Esse controle deve informar nome completo, filiação, endereço e número da carteira de identidade (RG) ou número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do vendedor; data da venda, compra ou troca; detalhamento da quantidade adquirida; especificação do material adquirido; e registro mensal de quantidades e produtos comercializados, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de material reciclável autônomos.
“Ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feito pelo doador do material contendo seus dados, de modo que permitam sua identificação, bem como o local de retirada deste”, prevê a lei.
Ao proibir a aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e benefício de materiais metálicos ferroso e não ferroso sem comprovação de origem no âmbito do Município de Dourados, o texto menciona portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais oriundos de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita, hidrômetros ou de bueiros para escoamento pluvial, com ou sem logotipo da empresa responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto; cabos e fios de cobre ou alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes, oriundos de qualquer empresa, concessionária, ou prestadoras de serviços públicos ou privados; e escória de chumbo e metais preciosos.
Quem desrespeitar as normas estará sujeito a multa no valor de 100 Uferms - Unidade Padrão Fiscal do Mato Grosso do Sul, cuja cotação de novembro, R$ 42,56, resulta em R$ 4.256,00, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Reincidentes estarão sujeitos à interdição, que “poderá ser afastada caso o proprietário infrator forneça, no caso de provar ter sido levado a erro quanto a origem do material adquirido, informações suficientes e precisas à identificação do responsável pela venda”.
“A cassação do alvará de funcionamento implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, o impedimento de atuar neste ramo de atividade, direta ou indiretamente, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos no Município de Dourados, contados a partir da cassação”, define a legislação.
Também foi estabelecido que os órgãos competentes intensifiquem e operacionalizem a fiscalização e o policiamento pela Secretaria Municipal de Fazenda com apoio da Guarda Municipal para a identificação dos eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crime.
No entanto, órgão controlador e fiscalizador das disposições contidas na legislação ainda será definido pelo Poder Executivo quando da regulamentação da mesma.
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Lei exige comprovação de origem para quem comercializa ou estoca cabos e fios de cobre ou alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes, oriundos de qualquer empresa, concessionária, ou prestadoras de serviços públicos ou privados - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News