Está em vigência a nova lei municipal que regulamenta as atividades das feiras livres existentes em Dourados e estabelece critérios para a instituição de novas feiras no município.
Entre as principais exigências estão o pagamento trimestral de uma taxa de permissão de uso e a exigência de cadastro junto a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Para a emissão do Alvará de licença, o feirante deverá dirigir-se à Central do Cidadão.
A nova lei, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17), trata também da divisão por setores nos espaços onde funcionam as feiras, sendo eles: 1- o setor de hortifrutigranjeiros; 2 – a praça de alimentação; 3 - o setor de secos e molhados composto pela venda de produtos de origem animal; 4 - o setor de armarinhos composto de espaço para comercialização de artigos de confecção, cama, mesa e banho, perfumaria, importados, brinquedos, artesanatos e eletrônicos.
As novas feiras livres deverão ser planejadas e organizadas pelos órgãos competentes da prefeitura que, através do cadastro dos feirantes, estabelecerá o número mínimo e máximo de participantes, local, medidas dos pontos e horário de funcionamento.
Atualmente existem quatro feiras regulamentadas em Dourados, sendo a feira do BNH 1° Plano, a feira da Praça do Cinquentenário, a feira do Parque Alvorada e a feira João Totó Câmara localizada no bairro Jardim Água Boa. Todas elas funcionam em dias e horários diversificados.
A fiscalização da ocupação do espaço, bem como dos produtos oferecidos, será realizada por funcionários autorizados e identificados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, pelos Fiscais de Postura, pela Vigilância Sanitária, pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e Agentes da Guarda Municipal.
As normas dispostas na nova Lei não se aplicam às feiras agroecológicas, especificamente a feira realizada no Parque dos Ypês e a feira do Izidro Pedroso na Rua Mozart Calheiros, as quais serão regulamentadas por Decreto.