A prefeitura de Dourados publicou uma alteração na Lei 3.426/2010, que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsídiadas com recursos do município, do Estado u da União.
De acordo com o novo registr, publicado no Diário Oficial do município de ontem (18), os sorteados terão que entregar no ato da apresentação dos documentos, a certidão negativa de imóveis, expedida pelo cartório do 1º ofício de Dourados.
Outro ponto da nova lei, diz respeito ao candidato que já foi beneficiado por algum programa habitacional do governo, ficando impossibilitado de se inscrever na aquisição dos imóveis.
Também serão destinados 10% das casas para aquelas pessoas que estão em extremo estado de vulnerabilidade e outros 5% à pessoas idosas como consta no Estatuto do Idoso e outros 5% para pessoas que possuem alguma deficiência.
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