Foi sancionada, nesta terça-feira (10), a lei municipal de número 4.364 que torna obrigatória a presença de guarda-vidas nas piscinas dos clubes de Dourados.
A disponibilidade deverá se dar em tempo integral de funcionamento das piscinas nesses estabelecimentos.
De acordo com as atribuições definidas pela lei e publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira, todo clube localizado em Dourados que possuir em suas dependências tanques aquáticos será obrigado a manter um guarda-vidas para cada 1.250m² de “espelho d’água”.
A área pode envolver mais de uma piscina desde que a distância entre elas não seja superior a 15 metros.
A lei obriga ainda que os clubes devem manter em suas dependências pelo menos um equipamento desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical, nos tamanhos pequeno, médio e grande, e prancha longa. Uma placa avisando sobre a disponibilidade destes equipamentos deverá estar fixada nos locais de banho.
A lei entra em vigor a partir de hoje, porém, o poder Executivo dará ao aos proprietários dos clubes um prazo de 90 dias para se adequar as novas regras. O não cumprimento da regras fixadas em lei poderá levar o responsável a pagar multas ou até mesmo a suspensão do funcionamento da piscina.