Foi publicada nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial do Estado, a Lei de nº 4.162, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
A lei proposta pelo Estado e sancionada pela Assembleia Legislativa, exigirá do beneficiário da regularização ou do possuidor do imóvel loteado, sobre o qual recair a isenção de que trata a declaração de que não possui outro imóvel em seu nome e de que não é titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício de que trata a presente Lei.
De acordo com o Diário, a medida vale por ano, prorrogável por igual período.
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