Vereadores da Câmara de Dourados no exercício dos mandatos ganharam direito de livre acesso às repartições públicas municipais. Com isso, podem diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta ou indireta, onde devem atendidos pelos respectivos responsáveis.
Isso é o que prevê a Lei n° 4.693, de 18 de outubro de 2021, sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município. De autoria do vereador Marcelo Mourão (Podemos), foi aprovada no final de setembro como Projeto de Lei nº 114/2021.
A única ressalva da nova legislação veda a entrada imediata de vereadores “a locais com acesso controlado e ambientes com risco de contágio ou contaminação, centros cirúrgicos, salas de exames clínicos, salas de provas, locais cuja a presença de pessoas não autorizadas coloque em risco a integridade do servidor público e/ou cidadão ou afete substancialmente o serviço ali prestado”.
Nesses casos, deverá ser agendado, com urgência, o melhor horário para a diligência a ser realizada.
No mais, vereadores douradenses poderão entrar, “livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública, e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, registro, processo administrativo, expediente e arquivo, que poderá examinar, vistoriar e copiar, no próprio local”.
Caso o responsável não esteja presente no momento da diligência, o vereador ou vereadora deverá ser atendido por quem, “respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do Legislador”.
Além disso, a diligência pretendida pelo parlamentar “não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese, nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição”.
Em vigor desde a data da publicação, a lei estabelece ainda que em caso de haver dificuldade ou impedimento para a realização da diligência, o vereador ou vereadora poderá solicitar o acompanhamento da Guarda Municipal para garantir a realização dos trabalhos.
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