A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz José Domingues Filho determinou ao Município de Dourados, ao Estado de Mato Grosso do Sul e à Sanesul a imediata suspensão de todos os efeitos do convênio e do contrato 195/2017 firmado para a realização do evento “Dourados Brilha 2017”, até julgamento final da demanda.
Ainda, de acordo com a decisão, fica estabelecido que os órgãos se abstenham de praticar qualquer ato para a execução do evento, proibindo o desembolso de qualquer verba de natureza pública para sua organização e realização.
Já ao diretor da Sanesul, fica determinado que não promova o repasse do valor de R$ 100 mil, oriundos do governo do Estado, para o convênio do contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço, com finalidade de organização de eventos festivos.
Na última quinta-feira (23/11), os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior ingressaram com ação civil pública declaratória de nulidade, com pedido de tutela de urgência, para a suspensão do convênio e do contrato 195/2017 firmado entre Município de Dourados, ao Estado de MS e à Sanesul.
Os Promotores de Justiça pediram ainda que fosse determinado ao governador e a prefeita, "que se abstenham de empenhar um centavo sequer para a organização e realização do evento Dourados Brilha 2017", bem como a todas as suas Secretarias.
Da mesma forma o órgão pede que se abstenham de executar serviços ou obras também com a mesma finalidade; ainda, que seja determinado ao diretor-presidente da Sanesul que não promova o repasse do valor noticiados como contrapartida para o convênio e constante no contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço que tenha a mesma finalidade.
Caso o valor já tenha sido repassado ao município, também foi requerido pelos Promotores de Justiça a realização imediata do depósito judicial de tal quantia; além da estipulação de multa por descumprimento no valor individual de 100 mil reais por dia de descumprimento a ser depositado em juízo para posterior destinação social.
Segundo os Promotores de Justiça, a necessidade do pedido se deu pelo fato de que os órgãos citados têm utilizado do argumento de enfrentamento de grave crise financeira para justificar a ausência de investimento nos serviços essenciais para a população, como saúde e educação, evidenciando os atrasos no pagamento de salário de servidores e a decretação de situação emergencial na saúde.
Eles ainda explicam que a ação proposta teve como principal objetivo impedir a aplicação de vultuosa quantia em dinheiro para a realização de evento festivo, enquanto a população douradense padece de serviços dignos de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento básico universal, dentre outros serviços de caráter obrigatório e absolutamente essenciais, mas que não têm sido tutelados pelos requeridos.
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