Após uma ação judicial movida no dia 2 de maio pela Associação de Moradores e Amigos de Bairros do Grande Cachoeirinha em mandado de segurança que resultou na liminar concedida pela 4ª Vara Civil do Tribunal de Justiça cancelando o processo eleitoral, o caso envolvendo a Udam (União Douradense de Associações de Moradores) ganha um novo capítulo.
Agora, foi determinado que as pastas com os registro de atos constitutivos da União e outras 58 instituições filiadas fosse lacrada em um cartório da cidade. O processo permanece em andamento a espera da decisão judicial.
No dia 29 de junho de 2015, o Ministério Público através do promotor de justiça da Vara de Assuntos Comunitários Paulo Roberto Gonçalves Ishykawa emitiu um parecer de 15 folhas acatando todos os argumentos oferecidos na petição inicial assinada pelo advogado Robson Orlei Azambuja, reafirmando o cancelamento do pleito eleitoral, e recomendou a realização imediata de novas eleições dentro dos princípios constitucionais da isonomia e imparcialidade.
A sentença poderá ser emitida pela juíza no prazo legal de 30 dias, conforme as prioridades de urgência do Cartório da 3ª Vara Civil.
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