Foi decretado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a prescrição de uma ação penal decorrente do caso conhecido como Campina Verde. Em 2006, ação resultou em denúncia contra uma cerealista de Dourados por suspeita de crimes que vão de sonegação e evasão fiscal a lavagem de dinheiro junto ao tesouro estadual, na ordem de R$ 330 milhões à época, a partir de um escritório de contabilidade na cidade.
Além disso, a Justiça determinou o arquivamento de denúncia em relação a réus, incluindo o empresário Nilton Rocha Filho e seus filhos, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha.
De acordo com o Campo Grande News, a decisão teve ainda a devolução de patrimônio dos réus que tenham sido apreendidos após o trânsito em julgado da decisão, conforme publicado no Diário de Justiça Federal.
O juiz Bruno Teixeira pontuou, em sua decisão, que a prescrição penal era aplicável a vários dos crimes pelos quais os denunciados responderiam –como a antiga qualificação de quadrilha ou bando, com prescrição em oito anos; e falsidades material e ideológica, uso de documento falso e sonegação fiscal com prescrição em 12.
“Vê-se desse modo que não há mais fundamento para prosseguir na persecução penal, pois a pretensão punitiva estatal já fora fulminada pela marcha inexorável do tempo”, anotou o magistrado, que também destacou que, quanto ao crime de lavagem de dinheiro, uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em ação proposta em 2016 previa o trancamento da ação penal “por falta de justa causa”.
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